INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO
PROÊMIO
1. Quando Cristo Senhor estava para
celebrar com os discípulos a ceia pascal, na qual instituiu o sacrifício do seu
Corpo e Sangue, mandou preparar uma grande sala mobilada (Lc 22, 12). A Igreja
sempre entendeu que esta ordem lhe dizia respeito e, por isso, foi
estabelecendo normas para a celebração da santíssima Eucaristia, no que se
refere às disposições da alma, aos lugares, aos ritos, aos textos. As presentes
normas, promulgadas por vontade expressa do II Concílio do Vaticano, e o novo
Missal que, de futuro, vai ser usado no rito romano para a celebração da Missa,
constituem mais uma prova desta solicitude da Igreja, da sua fé e do seu amor
inalterado para com o sublime mistério eucarístico, e da sua tradição contínua
e coerente, não obstante a introdução de algumas inovações.
Testemunho de fé inalterável
2. A natureza sacrificial da Missa,
solenemente afirmada pelo Concílio de Trento[1], de acordo com toda a tradição
da Igreja, foi mais uma vez formulada pelo II Concílio do Vaticano, quando, a
respeito da Missa, proferiu estas significativas palavras: “O nosso Salvador,
na última Ceia, instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o
fim de perpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e,
deste modo, confiar à Igreja, sua amada Esposa, o memorial da sua Morte e
Ressurreição” [2].
Esta doutrina do Concílio,
encontramo-la expressamente enunciada, de modo constante, nos próprios textos
da Missa. Assim, o que já no antigo Sacramentário, vulgarmente chamado Leoniano,
se exprimia de modo inequívoco nesta frase: “todas as vezes que celebramos o
memorial deste sacrifício, realiza-se a obra da nossa redenção”[3], aparece-nos
desenvolvido com toda a clareza e propriedade nas Orações Eucarísticas. Com
efeito, no momento em que o sacerdote faz a anamnese, dirigindo-se a Deus, em
nome de todo o povo, dá-Lhe graças e oferece-Lhe o sacrifício vivo e santo,
isto é, a oblação apresentada pela Igreja e a Vítima, por cuja imolação quis o
mesmo Deus ser aplacado[4]; e pede que o Corpo e Sangue de Cristo sejam
sacrifício agradável a Deus Pai e salvação para todo o mundo[5].
Deste modo, no novo Missal, a norma da
oração (lex orandi) da Igreja está em consonância perfeita com a perene norma
de fé (lex credendi). Esta ensina-nos que, exceto o modo de oferecer, que é
diverso, existe perfeita identidade entre o sacrifício da cruz e a sua
renovação sacramental na Missa por Cristo Senhor instituída na última Ceia, ao
mandar aos Apóstolos que a celebrassem em memória d’Ele. Consequentemente, a
Missa é ao mesmo tempo sacrifício de louvor, de ação de graças, de propiciação
e de satisfação.
3. O mistério admirável da presença
real do Senhor sob as espécies eucarísticas, reafirmado pelo II Concílio do
Vaticano[6] e outros documentos do Magistério da Igreja[7], no mesmo sentido e
com a mesma doutrina com que o Concílio de Trento o tinha proposto à nossa
fé[8], é também claramente expresso na celebração da Missa, não só pelas
próprias palavras da consagração, em virtude das quais Cristo se torna presente
por transubstanciação, mas também pela forma como, ao longo de toda a liturgia
eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e adoração. É este o
motivo que leva o povo cristão a prestar culto peculiar de adoração a tão
admirável Sacramento, na Quinta-Feira da Ceia do Senhor e na solenidade do
Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
4. Quanto à natureza do sacerdócio
ministerial próprio do presbítero, que em nome de Cristo oferece o sacrifício e
preside à assembléia do povo santo, ela é posta claramente em relevo pela
própria estrutura dos ritos, lugar de preeminência e função mesma do sacerdote.
Os atributos desta função ministerial são enunciados explícita e
desenvolvidamente no prefácio da Missa crismal, em Quinta-Feira da Semana Santa,
precisamente no dia em que se comemora a instituição do sacerdócio. Nesta ação
de graças é claramente afirmada a transmissão do poder sacerdotal mediante a
imposição das mãos; e é descrito este poder, enumerando as suas diversas
funções, como continuação do poder do próprio Cristo, Sumo Pontífice da Nova
Aliança.
5. Mas esta natureza do sacerdócio
ministerial vem também colocar na sua verdadeira luz outra realidade de suma
importância, que é o sacerdócio real dos fiéis, cujo sacrifício espiritual é
consumado pelo ministério dos sacerdotes em união com o sacrifício de Cristo,
único Mediador[9]. Com efeito, a celebração da Eucaristia é ação de toda a
Igreja; nesta ação, cada um intervém fazendo só e tudo o que lhe compete,
conforme a sua posição dentro do povo de Deus. E foi precisamente isto o que
levou a prestar maior atenção a certos aspectos da celebração litúrgica
insuficientemente valorizados no decurso dos séculos. Este povo é o povo de
Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, congregado pelo Senhor, alimentado com a
sua palavra; povo chamado para fazer subir até Deus as preces de toda a família
humana; povo que em Cristo dá graças pelo mistério da salvação, oferecendo o
seu Sacrifício; povo, finalmente, que, pela comunhão do Corpo e Sangue de
Cristo, se consolida na unidade. E este povo, embora seja santo pela sua
origem, vai continuamente crescendo em santidade, através da participação
consciente, ativa e frutuosa no mistério eucarístico[10].
Uma tradição ininterrupta
6. Ao enunciar os princípios que deveriam
presidir à revisão do Ordo Missae, o II Concílio do Vaticano, servindo-se dos
mesmos termos usados por S. Pio V na Bula Quo primum, que promulgava o Missal
Tridentino de 1570, determina, entre outras coisas, que certos ritos sejam
restaurados “em conformidade com a antiga norma dos Santos Padres”[11]. Na
própria concordância de termos, pode já verificar-se como, não obstante o
espaço de quatro séculos que medeia entre eles, ambos os Missais Romanos seguem
a mesma tradição. E, se examinarmos atentamente os elementos mais profundos
desta tradição, veremos também como, de uma forma muito feliz, o segundo Missal
vem aperfeiçoar o primeiro.
7. Numa época particularmente difícil
como aquela, em que estava em perigo a fé católica sobre o caráter sacrificial
da Missa, sobre o sacerdócio ministerial, sobre a presença real e permanente de
Cristo sob as espécies eucarísticas, o que mais preocupava S. Pio V era
salvaguardar uma tradição, algo recente, é certo, mas injustamente atacada, e,
consequentemente, introduzir o mínimo de alterações nos ritos sagrados. De
fato, este Missal de 1570 pouco difere do primeiro impresso em 1474, o qual,
por sua vez, reproduz fielmente o Missal do tempo de Inocêncio III. Além disso,
se bem que os códices da Biblioteca Vaticana tenham ajudado a corrigir algumas
expressões, não permitiram, naquela diligente investigação dos “antigos e mais
fidedignos autores” ir além dos comentários litúrgicos da Idade Média.
8. Pelo contrário, hoje em dia, aquela
“norma dos Santos Padres”, que os corretores do Missal de S. Pio V se propunham
seguir, encontra-se enriquecida com numerosos estudos de eruditos. Com efeito,
após a primeira edição do chamado Sacramentário Gregoriano, publicado em 1571,
os antigos Sacramentários Romanos e Ambrosianos, bem como os antigos livros
litúrgicos Hispânicos e Galicanos, têm sido objeto de várias edições críticas,
que deram a conhecer numerosíssimas orações de grande valor espiritual, até
então desconhecidas.
Além disso, após a descoberta de
numerosos documentos litúrgicos, também se conhecem melhor as tradições dos
primeiros séculos, anteriores à formação dos ritos do Oriente e do Ocidente.
Há ainda a acrescentar o progresso dos
estudos patrísticos, que veio projetar nova luz sobre a teologia do mistério
eucarístico, ilustrando-a com a doutrina dos mais eminentes Padres da
antiguidade cristã, tais como S. Ireneu, S. Ambrósio, S. Cirilo de Jerusalém,
S. João Crisóstomo.
9. Por isso, a “norma dos Santos
Padres” não reclama somente a conservação daquelas tradições que nos legaram os
nossos antepassados imediatos; exige também que se abranja e examine mais
profundamente todo o passado da Igreja e todos esses diversos modos pelos quais
se exprimiu a única e mesma fé, através das mais variadas formas de cultura e
civilização, como as que correspondem às regiões semitas, gregas e latinas.
Esta mais ampla perspectiva permite-nos descobrir como o Espírito Santo inspira
ao povo de Deus uma admirável fidelidade na guarda imutável do depósito da fé,
por mais variadas que se apresentem as formas da oração e dos ritos sagrados.
Adaptação às novas circunstâncias
10. O novo Missal, se por um lado
testemunha a norma da oração (lex orandi) da Igreja Romana e salvaguarda o
depósito da fé tal como nos foi transmitido pelos Concílios mais recentes, por
outro lado significa também um passo de grande importância na tradição
litúrgica.
Embora os Padres do II Concílio do
Vaticano tenham reiterado as afirmações dogmáticas do Concílio de Trento,
falavam contudo numa época da vida do mundo muito distante daquela, o que os
levou a apresentar, no campo pastoral, resoluções e orientações impensáveis
quatro séculos atrás.
11. O Concílio de Trento já tinha
reconhecido o grande valor catequético que encerra a celebração da Missa; não
estava, todavia, em condições de poder extrair daí todas as conseqüências de
ordem prática. Muitos solicitavam que fosse autorizado o uso da língua
vernácula na celebração do sacrifício eucarístico. Atentas, porém, as
circunstâncias particulares de então, face a um pedido desta natureza, o
Concílio entendeu que devia reafirmar a doutrina tradicional da Igreja, segundo
a qual o sacrifício eucarístico é, antes e acima de tudo, ação do próprio
Cristo e, portanto, a eficácia que lhe é própria não pode ser afetada pelo modo
como nele participam os fiéis. E assim, de modo firme e moderado, exprimiu-se
nestes termos: “Embora a Missa contenha uma grande riqueza doutrinal para o
povo fiel, todavia os Padres não julgaram oportuno que ela fosse habitualmente
celebrada em língua vulgar”.[12] E condenou quem sustentasse “ser de rejeitar o
uso da Igreja Romana, de recitar em voz baixa o Cânone com as palavras da
consagração; ou que se deve celebrar a Missa somente em língua vulgar”[13]. No
entanto, se por um lado o Concílio proibia o uso da língua vernácula na Missa,
por outro impunha aos pastores de almas a obrigação de suprir esta deficiência
com uma catequese adequada: “Para que as ovelhas de Cristo não passem fome...,
ordena o sagrado Sínodo aos pastores e a todos os que têm cura de almas que, no
decurso da celebração da Missa, façam com freqüência, por si ou por outrem, uma
explicação dos textos lidos na Missa e, entre outras coisas, exponham algum
mistério deste santíssimo sacrifício, especialmente aos domingos e dias
festivos”[14].
12. Reunido o II Concílio do Vaticano,
precisamente com a finalidade de adaptar a Igreja às exigências do seu múnus
apostólico em nossos dias, prestou fundamental atenção, como já o fizera o de
Trento, à índole didática e pastoral da sagrada Liturgia[15]. E porque ninguém,
entre os católicos, negava a legitimidade e eficácia do rito sagrado celebrado
em latim, o Concílio não teve dificuldade em admitir que “não raro pode ser de
grande utilidade para o povo o uso da língua vernácula na Liturgia” e autorizou
o seu uso[16]. O entusiasmo com que por toda a parte foi recebida esta decisão
conciliar teve como resultado que, sob a égide dos Bispos e da própria Sé
Apostólica, se passou a autorizar a língua vulgar em todas as celebrações
litúrgicas com participação do povo, a fim de permitir uma compreensão mais
plena do mistério celebrado.
13. Dado que o uso da língua vernácula
na Liturgia é um instrumento de grande importância para exprimir mais
claramente a catequese do mistério contida na celebração, o II Concílio do
Vaticano entendeu dever relembrar a necessidade de pôr em prática algumas
prescrições do Concílio de Trento que não tinham sido respeitadas em toda a
parte, como a obrigação da homilia aos domingos e dias festivos[17] e a
possibilidade de inserir admonições dentro dos próprios ritos sagrados[18].
Mas, sobretudo, ao aconselhar “a
participação mais perfeita na Missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do
sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o Corpo do Senhor”[19], o II Concílio do
Vaticano exorta a pôr em prática outra recomendação dos Padres Tridentinos:
que, para participarem mais plenamente na sagrada Eucaristia, “os fiéis
presentes comunguem em cada Missa, não apenas pelo desejo espiritual, mas
também pela recepção sacramental da Eucaristia”[20].
14. Este mesmo espírito e zelo pastoral
levou o II Concílio do Vaticano a reexaminar as decisões do Concílio de Trento
referentes à comunhão sob as duas espécies. Uma vez que, hoje em dia, ninguém
põe em dúvida os princípios doutrinais relativos ao pleno valor da comunhão
eucarística recebida apenas sob a espécie do pão, o Concílio autorizou para
certos casos a comunhão sob as duas espécies, com a qual, graças a uma
apresentação mais clara do sinal sacramental, se dá aos fiéis ocasião oportuna
para compreender mais profundamente o mistério em que participam[21].
15. Assim a Igreja, mantendo-se fiel à
sua missão de mestra da verdade, conservando o que é “antigo”, isto é, o
depósito da tradição, cumpre também o dever de considerar e adotar o que é
“novo” (cf. Mt 13, 52).
Por isso, uma parte do novo Missal
apresenta orações da Igreja mais diretamente orientadas para as necessidades
dos nossos tempos. Isto aplica-se de modo particular às Missas rituais e “para
várias circunstâncias”, nas quais se encontram oportunamente combinadas a
tradição e a inovação. Assim, enquanto se mantêm intactas inúmeras expressões
herdadas da mais antiga tradição da Igreja, transmitidas pelo próprio Missal
nas suas múltiplas edições, muitas outras foram adaptadas às necessidades e
circunstâncias atuais; outras ainda – como as orações pela Igreja, pelos
leigos, pela santificação do trabalho humano, pela comunidade das nações, por
algumas necessidades peculiares do nosso tempo – tiveram de ser compostas
integralmente, utilizando as idéias, muitas vezes até as expressões, dos recentes
documentos conciliares.
Ao utilizar os textos da mais antiga
tradição, tendo em conta a situação do mundo contemporâneo, entendeu-se que se
podiam modificar certas frases ou expressões sem atentar em nada contra tão
venerável tesouro, com o fim de adaptar melhor o seu estilo à linguagem
teológica hodierna e refletir mais perfeitamente a presente disciplina da
Igreja; por exemplo: algumas expressões relativas ao apreço e uso dos bens
terrenos e outras que se referem a formas de penitência exterior próprias de
outros tempos.
Deste modo, as normas litúrgicas do
Concílio de Trento foram em grande parte completadas e aperfeiçoadas pelas do
II Concílio do Vaticano, que pôde levar a termo os esforços no sentido de
aproximar mais os fiéis da sagrada Liturgia, esforços estes desenvolvidos ao
longo dos últimos quatro séculos, sobretudo nos tempos mais recentes, graças
especialmente ao zelo litúrgico de S. Pio X e seus Sucessores.
CAPÍTULO
I
IMPORTÂNCIA
E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16. A celebração da Missa, como ação de
Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida
cristã, tanto para a Igreja, quer universal quer local, como para cada um dos
fiéis[22]. Nela culmina toda a ação pela qual Deus, em Cristo, santifica o
mundo, bem como todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de
Deus, no Espírito Santo, prestam adoração ao Pai[23]. Nela se comemoram também,
ao longo do ano, os mistérios da Redenção, de tal forma que eles se tornam, de
algum modo, presentes[24]. Todas as outras ações sagradas e todas as obras da
vida cristã com ela estão relacionadas, dela derivam e a ela se ordenam[25].
17. Por isso, é da máxima
importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo se ordene
que ministros sagrados e fiéis, participando nela cada qual segundo a sua
condição, dela colham os mais abundantes frutos[26]. Foi para isso que Cristo
instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue e o confiou à Igreja,
sua amada esposa, como memorial da sua paixão e ressurreição[27].
18. Tal finalidade só pode ser atingida
se, atentas a natureza e as circunstâncias peculiares de cada assembléia
litúrgica, se ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis àquela
participação consciente, ativa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé,
esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria natureza da celebração
reclama, e que, por força do Batismo, constitui direito e dever do povo
cristão[28].
19. Embora nem sempre se consiga uma
presença e uma participação ativa dos fiéis que manifestem com toda a clareza a
natureza eclesial da celebração[29], a celebração eucarística tem sempre
assegurada a sua eficácia e dignidade, por ser ação de Cristo e da Igreja, em
que o sacerdote realiza a sua principal função e atua sempre para a salvação do
povo.
Recomenda-se aos sacerdotes que, sempre
que possível, celebrem o sacrifício eucarístico diariamente[30].
20. A celebração eucarística, como toda
a Liturgia, realiza-se por meio de sinais sensíveis, pelos quais se alimenta,
fortalece e exprime a fé[31]. Para isso, deve haver o máximo cuidado em
escolher e ordenar as formas e os elementos propostos pela Igreja que,
atendendo às circunstâncias de pessoas e lugares, mais intensamente favoreçam a
participação ativa e plena e mais eficazmente contribuam para o bem espiritual
dos fiéis.
21. O objetivo desta Instrução é traçar
as linhas gerais por que se há de regular toda a celebração eucarística e expor
as normas a que deverá obedecer cada uma das formas de celebração[32].
22. A celebração da Eucaristia é da
maior importância para a Igreja particular.
O bispo diocesano, como primeiro
dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é
o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica[33]. Nas
celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a
participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da
Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.
Por isso, ele deve procurar que os
presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam sempre profundamente o genuíno
sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração
ativa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a
dignidade das mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a
beleza dos lugares sagrados, da música e da arte.
23. Para que a celebração esteja mais
plenamente de acordo com a letra e o espírito da sagrada Liturgia, e para que
possa aumentar a sua eficácia pastoral, expõem-se, nesta Instrução geral e no
Ordinário da Missa alguns ajustamentos e adaptações.
24. Tais adaptações consistem, muitas
vezes, na escolha de certos ritos e textos, como são os cantos, as leituras, as
orações, as admonições e os gestos, de forma a corresponderem melhor às
necessidades, à preparação e à capacidade dos participantes; elas são da
responsabilidade do sacerdote celebrante. Lembre-se contudo o sacerdote que ele
próprio é servidor da sagrada Liturgia, e que não lhe é permitido, por sua
livre iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for na celebração
da Missa[34].
25. Além disso, no lugar respectivo do
Missal vão indicadas algumas adaptações que, segundo a Constituição da sagrada
Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência
Episcopal[35] (cf. adiante, nn. 387, 391-395).
26. No que se refere a variações e
adaptações mais profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das
regiões, quando for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da
Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução
«A liturgia romana e a inculturação»[36], e mais adiante (nn. 395-399).
CAPITULO
II
ESTRUTURA
DA MISSA, SEUS ELEMENTOS E SUAS PARTES
I. Estrutura geral da Missa
27. Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo
de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que faz as vezes
de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico[37]. A
esta assembléia local da santa Igreja se aplica eminentemente a promessa de
Cristo: “Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou Eu no meio
deles” (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, em que se perpetua o
sacrifício da cruz[38], Cristo está realmente presente: na própria assembléia
congregada em seu nome, na pessoa do ministro, na sua palavra e, ainda, de uma
forma substancial e permanente, sob as espécies eucarísticas[39].
28. A Missa consta, por assim dizer, de
duas partes: a liturgia da palavra e a liturgia eucarística. Estas duas partes,
porém, estão entre si tão estreitamente ligadas que constituem um único ato de
culto[40]. De fato, na Missa é posta a mesa, tanto da palavra de Deus como do
Corpo de Cristo, mesa em que os fiéis recebem instrução e alimento[41]. Há
ainda determinados ritos, a abrir e a concluir a celebração.
II.
Os diversos elementos da Missa
Leitura
da palavra de Deus e sua explanação
29. Quando na Igreja se lê a Sagrada
Escritura, é o próprio Deus quem fala ao seu povo, é Cristo, presente na sua
palavra, quem anuncia o Evangelho.
Por isso as leituras da palavra de
Deus, que oferecem à Liturgia um elemento da maior importância, devem ser
escutadas por todos com veneração. E embora a palavra divina, contida nas
leituras da Sagrada Escritura, seja dirigida a todos os homens de todos os
tempos e seja para eles inteligível, no entanto a sua mais plena compreensão e
a sua eficácia são favorecidas por um comentário vivo, isto é, a homilia, que
faz parte da ação litúrgica[42].
Orações e outros elementos que pertencem à
função do sacerdote
30. Entre as partes da Missa
que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração eucarística, ponto
culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a oração coleta, a
oração sobre as oblatas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, que preside
à assembléia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de
todo o povo santo e de todos os presentes[43]. Por isso se chamam “orações
presidenciais”.
31. Compete igualmente ao sacerdote,
enquanto presidente da assembléia reunida, fazer certas admonições previstas no
próprio rito. Onde as rubricas o prevejam, o celebrante pode adaptá-las de modo
a corresponderem melhor à capacidade dos participantes; no entanto, o sacerdote
deve procurar que o sentido da admonição proposta no livro litúrgico seja
sempre mantido e expresso em poucas palavras. Pertence ainda ao sacerdote
presidente anunciar a palavra de Deus e dar a bênção final. Pode ainda introduzir
os fiéis, com brevíssimas palavras: na Missa do dia, após a saudação inicial e
antes do rito penitencial; na liturgia da palavra, antes das leituras; na
Oração eucarística, antes do Prefácio, mas nunca dentro da própria Oração;
finalmente, antes da despedida, ao terminar toda a ação sagrada.
32. O caráter «presidencial» destas
intervenções exige que elas sejam proferidas em voz alta e clara e escutadas
por todos com atenção[44]. Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não se
hão de ouvir nenhumas outras orações ou cânticos, nem o toque do órgão ou de
outros instrumentos musicais.
33. Como presidente, o sacerdote
pronuncia as orações em nome da Igreja e da comunidade reunida, mas, por vezes,
também o faz em nome pessoal, para despertar maior atenção e piedade no
exercício do seu ministério. Estas orações, propostas para antes da leitura do
Evangelho, na preparação dos dons, e antes e depois da comunhão do sacerdote,
são ditas em silêncio (“secreto”).
Outras fórmulas utilizadas na celebração
34. A celebração da Missa é, por sua
natureza, “comunitária”[45]. Por isso têm grande importância os diálogos entre
o celebrante e os fiéis reunidos, bem como as aclamações[46]. Tais elementos
não são apenas sinais externos de celebração coletiva, mas favorecem e realizam
a estreita comunhão entre o sacerdote e o povo.
35. As aclamações e as respostas dos
fiéis às saudações do sacerdote e às orações constituem aquele grau de
participação ativa por parte da assembléia dos fiéis, que se exige em todas as
formas de celebração da Missa, para que se exprima claramente e se estimule a
ação de toda a comunidade[47].
36. Há ainda outras partes da
celebração, que pertencem igualmente a toda a assembléia convocada e muito
contribuem para manifestar e favorecer a participação ativa dos fiéis: são
principalmente o ato penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a
oração dominical.
37. Finalmente, entre as restantes
fórmulas:
a) umas constituem um rito ou ato por
si mesmas, como o hino Glória, o salmo responsorial, o Aleluia e o versículo
antes do Evangelho, o Santo, a aclamação da anamnese e o cântico depois da
Comunhão;
b) outras destinam-se a acompanhar um
rito, como o cântico de entrada, do ofertório, da fração (Cordeiro de Deus) e
da Comunhão.
Modos de proferir os vários textos
38. Nos textos que devem ser proferidos
claramente e em voz alta, quer pelo sacerdote ou pelo diácono, quer pelo leitor
ou por todos, a voz deve corresponder ao gênero do próprio texto, conforme se
trata de leitura, oração, admonição, aclamação ou cântico. Igualmente se há de
acomodar à forma de celebração e à solenidade da assembléia. Tenha-se em conta,
além disso, a índole peculiar de cada língua e a mentalidade dos povos.
Nas rubricas e normas que se seguem, as
palavras “dizer” ou “proferir” devem ser entendidas como referentes quer ao
canto quer à simples recitação, segundo os princípios atrás enunciados.
Importância do canto
39. O Apóstolo exorta os fiéis, que se
reúnem à espera da vinda do Senhor, a que unam as suas vozes para cantar
salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Col 3, 16). O canto é sinal de
alegria do coração (cf. Atos 2, 46). Bem dizia Santo Agostinho: “Cantar é
próprio de quem ama”[48]. E vem já de tempos antigos o provérbio: “Quem bem
canta, duas vezes reza”.
40. Deve ter-se, pois, em grande apreço
o canto na celebração da Missa, de acordo com a índole dos povos e as
possibilidades de cada assembléia litúrgica. Embora não seja necessário cantar
sempre, por exemplo nas Missas feriais, todos os textos que, por si mesmos, se
destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não
falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos
domingos e festas de preceito.
Na escolha das partes que efetivamente
se cantam, dê-se preferência às mais importantes, sobretudo às que devem ser
cantadas pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo leitor, com resposta do povo,
bem como às que pertence ao sacerdote e ao povo proferir conjuntamente[49].
41. Em igualdade de circunstâncias,
dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana. De
modo nenhum se devem excluir outros gêneros de música sacra, principalmente a
polifonia, desde correspondam ao espírito da ação litúrgica e favoreçam a
participação de todos os fiéis[50].
Dado que hoje é cada vez mais freqüente
o encontro de fiéis de diferentes nacionalidades, convém que eles saibam cantar
em latim pelo menos algumas partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo
da fé e a oração dominical, nas suas melodias mais fáceis[51].
Os gestos e atitudes corporais
42. Os gestos e atitudes corporais,
tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo, visam conseguir
que toda a celebração brilhe pela beleza e nobre simplicidade, que se
compreenda a significação verdadeira e plena das suas diversas partes e que se
facilite a participação de todos[52]. Para isso deve atender-se ao que está
definido pelas leis litúrgicas e pela tradição do Rito Romano, e ao que
concorre para o bem comum espiritual do povo de Deus, mais do que à inclinação
e arbítrio de cada um.
A atitude comum do corpo, que todos os
participantes na celebração devem observar, é sinal de unidade dos membros da
comunidade cristã reunidos para a sagrada Liturgia: exprime e favorece os
sentimentos e a atitude interior dos presentes[53].
43. Os fiéis estão de pé: desde o
início do cântico de entrada, ou enquanto o sacerdote se encaminha para o
altar, até à oração coleta, inclusive; durante o cântico do Aleluia que precede
o Evangelho; durante a proclamação do Evangelho; durante a profissão de fé e a
oração universal; e desde o invitatório “Orai, irmãos”, antes da oração sobre
as oblatas, até ao fim da Missa, exceto nos momentos adiante indicados.
Estão sentados: durante as leituras que
precedem o Evangelho e durante o salmo responsorial; durante a homilia e
durante a preparação dos dons ao ofertório; e, se for oportuno, durante o
silêncio sagrado depois da Comunhão.
Estão de joelhos durante a consagração,
exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes
ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de
joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o
sacerdote genuflecte após a consagração.
Compete, todavia, às Conferências
Episcopais, segundo as normas do direito, adaptar à mentalidade e tradições
razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no Ordinário da Missa[54].
Atenda-se, porém, a que estejam de acordo com o sentido e o caráter de cada uma
das partes da celebração. Onde for costume que o povo permaneça de joelhos
desde o fim da aclamação do Sanctus até ao fim da Oração eucarística, é bom que
este se mantenha.
Para se conseguir a uniformidade nos
gestos e atitudes do corpo na celebração, os fiéis devem obedecer às indicações
que, no decurso da mesma, lhes forem dadas pelo diácono, por um ministro leigo
ou pelo sacerdote, de acordo com o que está estabelecido nos livros litúrgicos.
44. Entre os gestos contam-se também:
as ações e as procissões do sacerdote ao dirigir-se para o altar com o diácono
e os ministros; do diácono, antes da proclamação do Evangelho, ao levar o
Evangeliário ou Livro dos evangelhos para o ambão; dos fiéis ao levarem os dons
e ao aproximarem-se para a Comunhão. Convém que estas ações e procissões se realizem
com decoro, enquanto se executam os cânticos respectivos, segundo as normas
estabelecidas para cada caso.
O silêncio
45. Também se deve guardar, nos
momentos próprios, o silêncio sagrado, como parte da celebração [55]. A
natureza deste silêncio depende do momento em que ele é observado no decurso da
celebração. Assim, no ato penitencial e a seguir ao convite à oração, o
silêncio destina-se ao recolhimento interior; a seguir às leituras ou à
homilia, é para uma breve meditação sobre o que se ouviu; depois da Comunhão,
favorece a oração interior de louvor e ação de graças.
Antes da própria celebração é louvável
observar o silêncio na igreja, na sacristia e nos lugares que lhes ficam mais
próximos, para que todos se preparem para celebrar devota e dignamente os ritos
sagrados.
III.
As várias partes da Missa
A)
Ritos iniciais
46. Os ritos que precedem a liturgia da
palavra – entrada, saudação, ato penitencial, Kírie (Senhor, tende piedade de
nós), Glória e oração coleta – têm o caráter de exórdio, introdução e
preparação.
É sua finalidade estabelecer a comunhão
entre os fiéis reunidos e dispô-los para ouvirem devidamente a palavra de Deus
e celebrarem dignamente a Eucaristia.
Em algumas celebrações que, segundo as
normas dos livros litúrgicos, se ligam à Missa, os ritos iniciais omitem-se ou
realizam-se de modo específico.
Entrada
47. Reunido o povo, enquanto entra o
sacerdote com o diácono e os ministros, inicia-se o cântico de entrada. A
finalidade deste cântico é dar início à celebração, favorecer a união dos fiéis
reunidos e introduzi-los no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e ao mesmo
tempo acompanhar a procissão de entrada do sacerdote e dos ministros.
48. O cântico de entrada é executado
alternadamente pela schola e pelo povo, ou por um cantor alternando com o povo,
ou por toda a assembléia em conjunto, ou somente pela schola. Pode utilizar-se
ou a antífona com o respectivo salmo que vem no Gradual Romano ou no Gradual
simples, ou outro cântico apropriado à ação sagrada ou ao caráter do dia ou do
tempo, cujo texto tenha a aprovação da Conferência Episcopal[56].
Se não há cântico de entrada, recita-se
a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por alguns deles, ou
por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la à
maneira de admonição inicial (cf. n. 31).
Saudação do altar e da assembléia
49. Chegados ao presbitério, o
sacerdote, o diácono e os ministros saúdam o altar com inclinação profunda.
Em sinal de veneração, o sacerdote e o
diácono beijam então o altar; e, se for oportuno, o sacerdote incensa a cruz e
o altar.
50. Terminado o cântico de entrada, o
sacerdote, de pé junto da cadeira, e toda a assembléia fazem sobre si próprios
o sinal da cruz; em seguida, pela saudação, faz sentir à comunidade reunida a
presença do Senhor. Com esta saudação e a resposta do povo manifesta-se o
mistério da Igreja reunida.
Depois da saudação do povo, o
sacerdote, ou o diácono, ou outro ministro, pode, com palavras muito breves,
introduzir os fiéis na Missa do dia.
Ato penitencial
51. Em seguida, o sacerdote convida ao
ato penitencial, o qual, após uma breve pausa de silêncio, é feito por toda a
comunidade com uma fórmula de confissão geral e termina com a absolvição do
sacerdote; esta absolvição, porém, carece da eficácia do sacramento da
penitência.
Ao domingo, principalmente no tempo
pascal, em vez do costumado ato penitencial pode fazer-se, por vezes, a bênção
e a aspersão da água em memória do batismo[57].
Kírie, eleison
52. Depois do ato penitencial, diz-se
sempre o Senhor, tende piedade de nós (Kírie, eléison), a não ser que já tenha
sido incluído no ato penitencial. Dado tratar-se de um canto em que os fiéis
aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é normalmente executado por
todos, em forma alternada entre o povo e a schola ou um cantor.
Cada uma das aclamações diz-se
normalmente duas vezes, o que não exclui, porém, um maior número, de acordo com
a índole de cada língua, da arte musical ou das circunstâncias. Quando o Kírie
é cantado como parte do ato penitencial, cada aclamação é precedida de um
«tropo».
Glória in excelsis
53. O Glória é um antiquíssimo e
venerável hino com que a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e
suplica a Deus e ao Cordeiro. Não é permitido substituir o texto deste hino por
outro. É começado pelo sacerdote ou, se for oportuno, por um cantor, ou pela
sachola, e é cantado ou por todos em conjunto, ou pelo povo alternando com a
sachola, ou só pela sachola. Se não é cantado, é recitado ou por todos em
conjunto ou por dois coros alternadamente.
Canta-se ou recita-se nos domingos fora
do Advento e da Quaresma, bem como nas solenidades e festas, e em particulares
celebrações mais solenes.
Oração coleta
54. Em seguida, o sacerdote convida o
povo à oração; e todos, juntamente com ele, se recolhem uns momentos em
silêncio, a fim de tomarem consciência de que se encontram na presença de Deus
e poderem formular interiormente as suas intenções. Então o sacerdote diz a
oração que se chama «coleta», pela qual se exprime o caráter da celebração.
Segundo a tradição antiga da Igreja, a oração dirige-se habitualmente a Deus
Pai, por Cristo, no Espírito Santo[58], e termina com a conclusão trinitária,
isto é, a mais longa, deste modo:
– se é dirigida ao Pai: Per Dóminum
nostrum Iesum Christum Fílium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitáte
Spíritus Sancti, Deus, per ómnia sáecula saeculórum;
– se é dirigido ao Pai, mas no fim é
mencionado o Filho: Qui tecum vivit et regnat in unitate Spíritus Sancti, Deus,
per omnia sáecula saeculórum;
– se é dirigido ao Filho: Qui vivis et
regnas cum Deo Patre in unitate Spíritus Sancti, Deus, per omnia sáecula
saeculórum.
O povo associa-se a esta súplica e faz
sua a oração pela aclamação Amen.
Na Missa diz-se sempre uma só oração
coleta.
* Com a aprovação da Sé Apostólica, nos
países de língua portuguesa as orações concluem todas do mesmo modo:
– se é dirigida ao Pai: Por Nosso
Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus convosco na unidade do Espírito
Santo;
– se é dirigido ao Pai, mas no fim é
mencionado o Filho: Ele que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo;
– se é dirigido ao Filho: Vós que sois
Deus com o Pai na unidade do Espírito Santo.
B) Liturgia da palavra
55. A parte principal da liturgia da
palavra é constituída pelas leituras da Sagrada Escritura com os cânticos
intercalares. São seu desenvolvimento e conclusão a homilia, a profissão de fé
e a oração universal ou oração dos fiéis. Nas leituras, comentadas pela
homilia, Deus fala ao seu povo[59], revela-lhe o mistério da redenção e salvação
e oferece-lhe o alimento espiritual. Pela sua palavra, o próprio Cristo está
presente no meio dos fiéis[60]. O povo faz sua esta palavra divina com o
silêncio e com os cânticos e a ela adere com a profissão de fé. Assim
alimentado, eleva a Deus as suas preces na oração universal pelas necessidades
de toda a Igreja e pela salvação do mundo inteiro.
Silêncio
56. A liturgia da palavra deve ser
celebrada de modo a favorecer a meditação. Deve, por isso, evitar-se
completamente qualquer forma de pressa que impeça o recolhimento. Haja nela
também breves momentos de silêncio, adaptados à assembléia reunida, nos quais,
com a ajuda do Espírito Santo, a Palavra de Deus possa ser interiorizada e se
prepare a resposta pela oração. Pode ser oportuno observar estes momentos de
silêncio depois da primeira e da segunda leitura e, por fim, após a homilia.
Leituras bíblicas
57. Nas leituras põe-se aos fiéis a
mesa da palavra de Deus e abrem-se-lhes os tesouros da Bíblia[61]. Convém, por
isso, observar uma disposição das leituras bíblicas que ilustre a unidade de
ambos os Testamentos e da história da salvação; não é lícito substituir as
leituras e o salmo responsorial, que contêm a palavra de Deus, por outros
textos não bíblicos[62].
58. Na celebração da Missa com o povo,
as leituras proclamam-se sempre do ambão.
59. Segundo a tradição, a função de
proferir as leituras não é presidencial, mas sim ministerial. Por isso as
leituras são proclamadas por um leitor, mas o Evangelho é anunciado pelo
diácono ou por outro sacerdote. Se, porém, não estiver presente o diácono nem
outro sacerdote, leia o Evangelho o próprio sacerdote celebrante; e se também
faltar outro leitor idôneo o sacerdote celebrante proclame igualmente as outras
leituras.
Depois de cada leitura, aquele que a lê
profere a aclamação; ao responder-lhe, o povo reunido presta homenagem à
palavra de Deus, recebida com fé e espírito agradecido.
60. A leitura do Evangelho constitui o
ponto culminante da liturgia da palavra. Deve ser-lhe atribuída a maior
veneração. Assim o mostra a própria Liturgia, distinguindo esta leitura das
outras com honras especiais, quer por parte do ministro encarregado de a
anunciar e pela bênção e oração com que se prepara para o fazer, quer por parte
dos fiéis que, com as suas aclamações, reconhecem e confessam que é Cristo
presente no meio deles quem lhes fala, e, por isso, escutam a leitura de pé;
quer ainda pelos sinais de veneração ao próprio Evangeliário.
Salmo responsorial
61. A primeira leitura é seguida do
salmo responsorial, que é parte integrante da liturgia da palavra e tem, por si
mesmo, grande importância litúrgica e pastoral, pois favorece a meditação da
Palavra de Deus.
O salmo responsorial corresponde a cada
leitura e habitualmente toma-se do Lecionário.
Convém que o salmo responsorial seja
cantado, pelo menos no que se refere à resposta do povo. O salmista ou cantor
do salmo, do ambão ou de outro sítio conveniente, recita os versículos do
salmo; toda a assembléia escuta sentada, ou, de preferência, nele participa do
modo costumado com o refrão, a não ser que o salmo seja recitado todo seguido,
sem refrão. Todavia, para facilitar ao povo a resposta salmódica (refrão),
fez-se, para os diferentes tempos e as várias categorias de Santos, uma seleção
de responsarias e salmos, que podem ser utilizados, em vez do texto
correspondente à leitura, quando o salmo é cantado. Se o salmo não puder ser
cantado, recita-se do modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra
de Deus.
Em vez do salmo que vem indicado no
Lecionário, também se pode cantar ou o responsório gradual tirado do Gradual
Romano ou um salmo responsorial ou aleluiático do Gradual simples, na forma
indicada nestes livros.
Aclamação antes da leitura do Evangelho
62. Depois da leitura, que precede
imediatamente o Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro cântico, indicado pelas
rubricas, conforme o tempo litúrgico. Deste modo a aclamação constitui um rito
ou um ato com valor por si próprio, pelo qual a assembléia dos fiéis acolhe e
saúda o Senhor, que lhe vai falar no Evangelho, e professa a sua fé por meio do
canto. É cantada por todos de pé, iniciada pela sachola ou por um cantor, e
pode-se repetir, se for conveniente; mas o versículo é cantado pela sachola ou
pelo cantor.
a) O Aleluia canta-se em todos os
tempos fora da Quaresma. Os versículos tomam-se do Lecionário ou do Gradual;
b) Na Quaresma, em vez do Aleluia
canta-se o versículo antes do Evangelho que vem no Lecionário. Também se pode
cantar outro salmo ou tracto, como se indica no Gradual.
63. No caso de haver uma só leitura
antes do Evangelho:
a) nos tempos em que se diz Aleluia,
pode escolher-se ou o salmo aleluiático, ou o salmo e o Aleluia com o seu
versículo;
b) no tempo em que não se diz Aleluia,
pode escolher-se ou o salmo e o versículo antes do Evangelho ou apenas o salmo.
c) O Aleluia ou o versículo antes do
Evangelho, se não são cantados, podem omitir-se.
64. A seqüência, que exceto nos dias da
Páscoa e do Pentecostes é facultativa, canta-se depois do Aleluia.
Homilia
65. A homilia é parte da liturgia e
muito recomendada[63]: é um elemento necessário para alimentar a vida cristã.
Deve ser a explanação de algum aspecto das leituras da Sagrada Escritura ou de
algum texto do Ordinário ou do Próprio da Missa do dia, tendo sempre em conta o
mistério que se celebra, bem como as necessidades peculiares dos ouvintes[64].
66. Habitualmente a homilia deve ser
feita pelo sacerdote celebrante ou por um sacerdote concelebrante, por ele
encarregado, ou algumas vezes, se for oportuno, também por um diácono, mas
nunca por um leigo[65]. Em casos especiais e por justa causa, a homilia também
pode ser feita, por um Bispo ou presbítero que se encontra na celebração mas
sem poder concelebrar.
Nos domingos e festas de preceito, deve
haver homilia em todas as Missas celebradas com participação do povo, e não
pode omitir-se senão por causa grave. Além disso, é recomendada,
particularmente nos dias feriais do Advento, Quaresma e Tempo Pascal, e também
noutras festas e ocasiões em que é maior a afluência do povo à Igreja[66].
Depois da homilia, observe-se
oportunamente um breve espaço de silêncio.
Profissão de fé
67. O símbolo, ou profissão de fé, tem
como finalidade permitir que todo o povo reunido, responda à palavra de Deus
anunciada nas leituras da sagrada Escritura e exposta na homilia, e que,
proclamando a regra da fé, segundo a fórmula aprovada para o uso litúrgico,
recorde e professe os grandes mistérios da fé, antes de começarem a ser
celebrados na Eucaristia.
68. O símbolo deve ser cantado ou
recitado pelo sacerdote juntamente com o povo, nos domingos e nas solenidades.
Pode também dizer-se em celebrações especiais mais solenes.
Se é cantado, é começado pelo sacerdote
ou, se for o caso, por um cantor, ou pela sachola; cantam-no todos em conjunto
ou o povo alternando com a sachola.
Se não é cantado, deve ser recitado
conjuntamente por todos ou por dois coros alternadamente.
Oração universal
69. Na oração universal ou oração dos
fiéis, o povo responde, de algum modo à palavra de Deus recebida na fé e,
exercendo a função do seu sacerdócio batismal, apresenta preces a Deus pela
salvação de todos. Convém que em todas as Missas com participação do povo se
faça esta oração, na qual se pede pela santa Igreja, pelos governantes, pelos
que se encontram em necessidade, por todos os homens em geral e pela salvação
do mundo inteiro[67].
70. Normalmente a ordem das intenções é
a seguinte:
a) pelas necessidades da Igreja;
b) pelas autoridades civis e pela
salvação do mundo;
c) por aqueles que sofrem dificuldades;
d) pela comunidade local.
Em celebrações especiais – por exemplo,
Confirmação, Matrimônio, Exéquias – a ordem das intenções pode acomodar-se às
circunstâncias.
71. Compete ao sacerdote celebrante
dirigir da sede esta prece. Ele próprio a introduz com uma breve admonição, na
qual convida os fiéis a orar, e a conclui com uma oração. As intenções que se
propõem, formuladas de forma sóbria, com sábia liberdade e em poucas palavras,
devem exprimir a súplica de toda a comunidade.
Habitualmente são enunciadas do ambão
ou de outro lugar conveniente, por um diácono, por um cantor, por um leitor, ou
por um fiel leigo[68].
O povo, de pé, faz suas estas súplicas,
ou com uma invocação comum proferida depois de cada intenção, ou orando em
silêncio.
C) Liturgia eucarística
72. Na última Ceia, Cristo instituiu o
sacrifício e banquete pascal, por meio do qual, todas as vezes que o sacerdote,
representando a Cristo Senhor, faz o mesmo que o Senhor fez e mandou aos
discípulos que fizessem em sua memória, se torna continuamente presente o sacrifício
da cruz[69].
Cristo tomou o pão e o cálice,
pronunciou a ação de graças, partiu o pão e deu-o aos seus discípulos, dizendo:
«Tomai, comei, bebei: isto é o meu Corpo; este é o cálice do meu Sangue. Fazei
isto em memória de Mim». Foi a partir destas palavras e gestos de Cristo que a
Igreja ordenou toda a celebração da liturgia eucarística. Efetivamente:
1) Na preparação dos dons, levam-se ao
altar o pão e o vinho com água, isto é, os mesmos elementos que Cristo tomou em
suas mãos.
2) Na Oração eucarística, dão-se graças
a Deus por toda a obra da salvação, e as oblatas convertem-se no Corpo e Sangue
de Cristo.
3) Pela fração do pão e pela Comunhão,
os fiéis, embora muitos, recebem, de um só pão, o Corpo e Sangue do Senhor, do
mesmo modo que os Apóstolos o receberam das mãos do próprio Cristo.
Preparação dos dons
73. A iniciar a liturgia eucarística,
levam-se para o altar os dons, que se vão converter no Corpo e Sangue de
Cristo.
Em primeiro lugar prepara-se o altar ou
mesa do Senhor, que é o centro de toda a liturgia eucarística[70]; nele se
dispõem o corporal, o purificador (ou sanguinho), o Missal e o cálice, salvo se
este for preparado na credência.
Em seguida são trazidas as oferendas. É
de louvar que o pão e o vinho sejam apresentados pelos fiéis. Recebidos pelo
sacerdote ou pelo diácono em lugar conveniente, são depois levados para o
altar. Embora, hoje em dia, os fiéis já não tragam do seu próprio pão e vinho,
como se fazia noutros tempos, no entanto o rito desta apresentação conserva
ainda valor e significado espiritual.
Além do pão e do vinho, são permitidas
ofertas em dinheiro e outros dons, destinados aos pobres ou à Igreja, e tanto
podem ser trazidos pelos fiéis como recolhidos dentro da Igreja. Estes dons
serão dispostos em lugar conveniente, fora da mesa eucarística.
74. A procissão em que se levam os dons
é acompanhada do cântico do ofertório (cf. n. 37, b), que se prolonga pelo
menos até que os dons tenham sido depostos sobre o altar. As normas para a
execução deste cântico são idênticas às que foram dadas para o cântico de
entrada (cf. n. 48). O rito do ofertório pode ser sempre acompanhado de canto.
75. O pão e o vinho são depostos sobre
o altar pelo sacerdote, acompanhados das fórmulas prescritas. O sacerdote pode
incensar os dons colocados sobre o altar, depois a cruz e o próprio altar.
Deste modo se pretende significar que a oblação e oração da Igreja se elevam,
como fumo de incenso, à presença de Deus. Depois o sacerdote, por causa do
sagrado ministério, e o povo, em razão da dignidade batismal, podem ser
incensados pelo diácono ou por outro ministro.
76. A seguir, o sacerdote lava as mãos,
ao lado do altar: com este rito se exprime o desejo de uma purificação
interior.
Oração sobre as oblatas
77. Depostas as oblatas sobre o altar e
realizados os ritos concomitantes, o sacerdote convida os fiéis a orar
juntamente consigo e recita a oração sobre as oblatas. Assim termina a
preparação dos dons e tudo está preparado para a Oração eucarística.
Na Missa diz-se uma só oração sobre as
oblatas, que termina com a conclusão breve, isto é: Per Christum Dóminum
nostrum; se no fim da oração se menciona o Filho, diz-se: Qui vivit et regnat
in sáecula saeculórum. (V. nota no final do n. 54).
Oração eucarística
78. Inicia-se então o momento central e
culminante de toda a celebração, a Oração eucarística, que é uma oração de ação
de graças e de consagração. O sacerdote convida o povo a elevar os corações
para o Senhor, na oração e na ação de graças, e associa-o a si na oração que
ele, em nome de toda a comunidade, dirige a Deus Pai por Jesus Cristo no
Espírito Santo. O sentido desta oração é que toda a assembléia dos fiéis se una
a Cristo na proclamação das maravilhas de Deus e na oblação do sacrifício.
79. Como elementos principais da Oração
eucarística podem enumerar-se os seguintes:
a) Ação de graças (expressa de modo
particular no Prefácio): em nome de todo o povo santo, o sacerdote glorifica a
Deus Pai e dá-Lhe graças por toda a obra da salvação ou por algum dos seus
aspectos particulares, conforme o dia, a festa ou o tempo litúrgico.
b) Aclamação: toda a assembléia, em
união com os coros celestes, canta o Sanctus (Santo). Esta aclamação, que faz
parte da Oração eucarística, é proferida por todo o povo juntamente com o
sacerdote.
c) Epíclese: consta de invocações
especiais, pelas quais a Igreja implora o poder do Espírito Santo, para que os
dons oferecidos pelos homens sejam consagrados, isto é, se convertam no Corpo e
Sangue de Cristo; e para que a hóstia imaculada, que vai ser recebida na Comunhão,
opere a salvação daqueles que dela vão participar.
d) Narração da instituição e
consagração: mediante as palavras e gestos de Cristo, realiza-se o sacrifício
que o próprio Cristo instituiu na última Ceia, quando ofereceu o seu Corpo e
Sangue sob as espécies do pão e do vinho e os deu a comer e a beber aos
Apóstolos, ao mesmo tempo que lhes confiou o mandato de perpetuar este
mistério.
e) Anamnese: em obediência a este
mandato, recebido de Cristo Senhor através dos Apóstolos, a Igreja celebra a
memória do mesmo Cristo, recordando de modo particular a sua bem-aventurada
paixão, gloriosa ressurreição e ascensão aos Céus.
f) Oblação: neste memorial, a Igreja,
de modo especial aquela que nesse momento e nesse lugar está reunida, oferece a
Deus Pai, no Espírito Santo, a hóstia imaculada. A Igreja deseja que os fiéis
não somente ofereçam a hóstia imaculada, mas aprendam a oferecer-se também a si
mesmos[71] e, por Cristo mediador, se esforcem por realizar de dia para dia a
unidade perfeita com Deus e entre si, até que finalmente Deus seja tudo em
todos[72].
g) Intercessões: por elas se exprime
que a Eucaristia é celebrada em comunhão com toda a Igreja, tanto do Céu como
da terra, e que a oblação é feita em proveito dela e de todos os seus membros,
vivos e defuntos, chamados todos a tomar parte na redenção e salvação adquirida
pelo Corpo e Sangue de Cristo.
h) Doxologia final: exprime a
glorificação de Deus e é ratificada e concluída pela aclamação Amen do povo.
Rito da Comunhão
80. A celebração eucarística é um
banquete pascal. Convém, por isso, que os fiéis, devidamente preparados, nela
recebam, segundo o mandato do Senhor, o seu Corpo e Sangue como alimento
espiritual. É esta a finalidade da fração e dos outros ritos preparatórios, que
dispõem os fiéis, de forma mais imediata, para a Comunhão.
Oração dominical
81. Na Oração dominical pede-se o pão
de cada dia, que para os cristãos evoca principalmente o pão eucarístico;
igualmente se pede a purificação dos pecados, de modo que efetivamente “as
coisas santas sejam dadas aos santos”. O sacerdote formula o convite à oração,
que todos os fiéis recitam juntamente com ele. Então o sacerdote diz sozinho o
embolismo, que o povo conclui com uma doxologia. O embolismo é o
desenvolvimento da última petição da oração dominical; nele se pede para toda a
comunidade dos fiéis a libertação do poder do mal.
O convite, a oração, o embolismo e a
doxologia conclusiva dita pelo povo, devem ser cantados ou recitados em voz
alta.
Rito da paz
82. Segue-se o rito da paz, no qual a Igreja
implora a paz e a unidade para si própria e para toda a família humana, e os
féis exprimem uns aos outros a comunhão eclesial e a caridade mútua, antes de
comungarem no Sacramento.
Quanto ao próprio sinal com que se dá a
paz, as Conferências Episcopais determinarão como se há de fazer, tendo em
conta a mentalidade e os costumes dos povos. Mas é conveniente que cada um dê a
paz com sobriedade apenas aos que estão mais perto de si.
Fração do pão
83. O sacerdote parte o pão
eucarístico. O gesto da fração, praticado por Cristo na última Ceia, e que
serviu para designar, nos tempos apostólicos, toda a ação eucarística,
significa que os fiéis, apesar de muitos, se tornam um só Corpo, pela Comunhão
do mesmo pão da vida que é Cristo, morto e ressuscitado pela salvação do mundo
(1 Cor 10, 17). A fração começa depois de se dar a paz e realiza-se com a
devida reverência, mas não se deve prolongar desnecessariamente nem se lhe deve
atribuir uma importância excessiva. Este rito é reservado ao sacerdote e ao diácono.
Enquanto o sacerdote parte o pão e
deita uma parte da hóstia no cálice, a sachola ou um cantor canta ou pelo menos
recita em voz alta a invocação Cordeiro de Deus, a que todo o povo responde. A
invocação acompanha a fração do pão, pelo que pode repetir-se o número de vezes
que for preciso, enquanto durar o rito. Na última vez conclui-se com as
palavras: Dai-nos a paz.
Comunhão
84. O sacerdote prepara-se para receber
frutuosamente o Corpo e Sangue de Cristo rezando uma oração em silêncio. Os
fiéis fazem o mesmo orando em silêncio.
Depois o sacerdote mostra aos fiéis o
pão eucarístico sobre a patena ou sobre o cálice e convida-os para o banquete
de Cristo; e, juntamente com os fiéis, faz um ato de humildade, utilizando as
palavras evangélicas prescritas.
85. É muito para desejar que os fiéis,
tal como o sacerdote é obrigado a fazer, recebam o Corpo do Senhor com hóstias
consagradas na própria Missa e, nos casos previstos, participem do cálice (cf.
n. 283), para que a Comunhão se manifeste, de forma mais clara, nos próprios
sinais, como participação no sacrifício que está a ser celebrado[73].
86. Enquanto o sacerdote toma o
Sacramento, dá-se início ao cântico da Comunhão, que deve exprimir, com a
unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes, manifestar a alegria do
coração e realçar melhor o caráter «comunitário» da procissão daqueles que vão
receber a Eucaristia. O cântico prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o
Sacramento[74]. Se canta-se um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve
terminar a tempo.
Procure-se que também os cantores
possam comungar comodamente.
87. Como cântico da Comunhão pode
utilizar-se ou a antífona indicada no Gradual Romano, com ou sem o salmo
correspondente, ou a antífona do Gradual simples com o respectivo salmo, ou
outro cântico apropriado aprovado pela Conferência Episcopal. Pode ser cantado
ou só pela sachola, ou pela sachola ou por um cantor juntamente com o povo.
Se, porém, não se canta, a antífona que
vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um
leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar
a Comunhão aos fiéis.
88. Terminada a distribuição da
Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a oportunidade, oram alguns momentos
em silêncio. Se quiser-se, também pode ser cantado por toda a assembléia um
salmo ou outro cântico de louvor ou um hino.
89. Para completar a oração do povo de
Deus e concluir todo o rito da Comunhão, o sacerdote diz a oração depois da
Comunhão, na qual implora os frutos do mistério celebrado.
Na Missa diz-se uma só oração depois da
Comunhão, que termina com a conclusão breve, isto é:
– se a oração se dirige ao Pai: Per
Christum Dóminum nostrum;
– se dirige-se ao Pai mas no fim da
oração se menciona o Filho: Qui vivit et regnat in sáecula saeculórum;
– se dirige-se ao Filho: Qui vivis et
regnas in saecula saeculórum.
O povo faz sua esta oração por meio da
aclamação: Amen.
(V. nota no final do n. 54).
D) Rito de conclusão
90. O rito de conclusão consta de:
a) Notícias breves, se forem
necessárias;
a) Saudação e bênção do sacerdote, a
qual, em certos dias e em ocasiões especiais, é enriquecida e amplificada com
uma oração sobre o povo ou com outra fórmula mais solene de bênção.
b) Despedida da assembléia, feita pelo
diácono ou sacerdote;
c) Beijo no altar por parte do
sacerdote e do diácono e depois inclinação profunda ao altar por parte do
sacerdote, do diácono, e dos outros ministros.
CAPÍTULO
III
OFÍCIOS
E MINISTÉRIOS NA MISSA
91. A celebração eucarística é ação de
Cristo e da Igreja, que é «sacramento de unidade», ou seja povo santo reunido e
ordenado sob a orientação do bispo. Por isso pertence a todo o Corpo da Igreja,
manifesta-o e afeta-o; no entanto, envolve cada membro de modo diverso, segundo
a diversidade das ordens, das funções e da efetiva participação[75]. Deste
modo, o povo cristão, «geração eleita, sacerdócio real, nação santa, povo
resgatado» manifesta o seu ordenamento coerente e hierárquico[76]. Por
conseguinte, todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao
desempenharem a sua função ou ofício, façam tudo e só o que lhes compete[77].
I. Ofícios da Ordem sacra
92. Toda a legítima celebração da
Eucaristia é dirigida pelo Bispo, quer pessoalmente, quer pelos presbíteros,
seus colaboradores[78].
Sempre que o Bispo está
presente na Missa com o povo reunido, convém sumamente que seja ele próprio a
celebrar a Eucaristia, associando a si os presbíteros, como concelebrantes, na
ação sagrada. Isto faz-se, não para aumentar a solenidade externa, mas para
significar de forma mais clara o mistério da Igreja, que é sacramento de
unidade[79].
Se, porém, o Bispo não celebrar a
Eucaristia, mas confiar a outrem a celebração, convém que seja ele, revestido
de cruz peitoral, estola e pluvial sobre a alva, a presidir à liturgia da
palavra e a dar a bênção no fim da Missa[80].
93. O presbítero, que na Igreja, em
virtude do poder sagrado da Ordem, está em condições de oferecer o sacrifício
na pessoa de Cristo[81], preside também ele ao povo fiel reunido, dirige a sua
oração, anuncia-lhe a boa nova da salvação, associa a si o povo na oblação do
sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, distribui aos irmãos o
pão da vida eterna e com eles participa do mesmo pão. Por isso, ao celebrar a
Eucaristia, deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade e, tanto no
modo de se comportar como no de proferir as palavras divinas, procurará sugerir
aos fiéis a presença viva de Cristo.
94. Depois do presbítero, por força da
ordenação recebida, o diácono ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem
na celebração eucarística. Com efeito, a sagrada Ordem do diaconado foi tida
sempre em especial consideração na Igreja desde os primeiros tempos dos
Apóstolos [82]. São funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o
Evangelho e, eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na
oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na
celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente
sob a espécie do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes
corporais.
II. Funções do povo de Deus
95. Na celebração da Missa, os fiéis
constituem a nação santa, o povo resgatado, o sacerdócio real, para dar graças
a Deus e oferecer a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas
também juntamente com ele, e para aprenderem a oferecer-se a si mesmos[83].
Procurem manifestar tudo isso com um profundo sentido religioso e com a
caridade para com os irmãos que participam na mesma celebração.
Evitem, portanto, tudo quanto
signifique singularidade ou divisão, tendo presente que são todos filhos do
mesmo Pai que está nos Céus e, consequentemente, irmãos todos uns dos outros.
96. Portanto, formem todos um só corpo,
quer ouvindo a palavra de Deus, quer participando nas orações e no canto, quer
sobretudo na comum oblação do sacrifício e na comum participação da mesa do
Senhor. Esta unidade manifesta-se em beleza nos gestos e atitudes corporais que
os fiéis observam todos juntamente.
97. Os fiéis não recusem servir com
alegria o povo de Deus, sempre que forem solicitados para desempenhar qualquer
especial ministério ou função na celebração.
III. Ministérios especiais
Ministério instituídos do acólito e do leitor
98. O acólito é instituído para o
serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como
função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário,
distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário[84].
No ministério do altar, o acólito tem
funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele mesmo deve exercer.
99. O leitor é instituído para fazer as
leituras da Sagrada Escritura, com excepção do Evangelho. Pode também propor as
intenções da oração universal e ainda, na falta de salmista, recitar o salmo
entre as leituras.
Na celebração eucarística o leitor tem
uma função que lhe é própria (cf. nn. 194-198) e que ele deve exercer por si
mesmo, ainda que estejam presentes ministros ordenados.
As outras funções
100. Na falta de acólito instituído,
podem ser destinados para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o
diácono ministros leigos que levam a cruz, os círios, o turíbulo, o pão, o
vinho e a água; também podem ser designados ministros leigos para distribuir a
sagrada Comunhão como ministros extraordinários[85].
101. Na falta de leitor instituído,
podem ser designados outros leigos para proclamar as leituras da sagrada
Escritura, desde que sejam realmente aptos para o desempenho desta função e se
tenham cuidadosamente preparado, de tal modo que, pela escuta das leituras
divinas, os fiéis desenvolvam no seu coração um afeto vivo e suave pela sagrada
Escritura[86].
102. Compete ao salmista proferir o
salmo ou o cântico bíblico que vem entre as leituras. Para desempenhar bem a
sua função, é necessário que o salmista seja competente na arte de salmodiar e
dotado de pronúncia correta e dicção perfeita.
103. Entre os fiéis exerce um próprio
ofício litúrgico a sachola cantorum ou grupo coral, a quem compete executar
devidamente, segundo os diversos gêneros de cânticos, as partes musicais que
lhe estão reservadas e animar a participação ativa dos fiéis no canto[87]. O
que se diz da sachola cantorum aplica-se também, nas devidas proporções, aos
restantes músicos e de modo particular ao organista.
104. É conveniente que haja um cantor
ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta
da sachola, compete-lhe dirigir os diversos cânticos, fazendo o povo participar
na parte que lhe corresponde[88].
105. Também exercem uma função litúrgica:
a) O sacristão, que prepara com
diligência os livros litúrgicos, os paramentos e tudo o que é preciso para a
celebração da Missa.
b) O comentador, incumbido de fazer aos
fiéis, se for oportuno, breves explicações e admonições, a fim de os introduzir
na celebração e os dispor a compreendê-la melhor. As admonições do comentador
devem ser cuidadosamente preparadas e muito sóbrias. No desempenho da sua
função, o comentador deve colocar-se em lugar adequado, à frente dos fiéis, mas
não no ambão.
c) Os encarregados de fazer na igreja a
recolha das ofertas.
d) Aqueles que, em certas regiões, são
encarregados de receber os fiéis à porta da igreja, de os conduzir aos seus
lugares e de ordenar as suas procissões.
106. É conveniente, pelo menos nas
igrejas catedrais e nas de maior importância, que haja um ministro competente
ou mestre de cerimônias, responsável pelo bom ordenamento das ações sagradas,
ao qual pertence velar para que as mesmas sejam executadas pelos ministros
sagrados e fiéis leigos com dignidade, ordem e piedade.
107. As funções litúrgicas, que não são
próprias do sacerdote ou do diácono, e das quais se tratou acima (nn. 100-106),
também podem ser confiadas a leigos idôneos, escolhidos pelo pároco ou reitor
da igreja, mediante uma bênção litúrgica ou por nomeação temporária. Quanto à
função de servir o sacerdote ao altar, observem-se as determinações dadas pelo
Bispo para a sua diocese.
IV. A distribuição das funções e a preparação da
celebração
108. Um só e o mesmo sacerdote deve
exercer a função presidencial sempre e em todas as suas partes, com excepção
das que são próprias do Bispo na Missa em que este estiver presente (cf. acima
n. 92).
109. Se estão presentes várias pessoas
que podem exercer o mesmo ministério, nada obsta a que distribuam e desempenhem
entre si as diversas partes desse ministério ou ofício. Por exemplo: pode um
diácono encarregar-se das partes cantadas e outro diácono servir ao altar;
quando há mais que uma leitura, é preferível confiá-las a diversos leitores; e
assim noutros casos. Mas não é conveniente que vários ministros dividam entre
si um único elemento da celebração: p. ex. a mesma leitura lida por dois, um
após o outro, a não ser que se trate da Paixão do Senhor.
110. Quando na Missa com o povo há um
só ministro, este desempenha as diversas funções.
111. Sob a orientação do reitor da
igreja, deve fazer-se a preparação prática de cada celebração litúrgica,
segundo os livros litúrgicos[89], com a diligente cooperação de todos os que
nela são chamados a intervir, tanto no que se refere aos ritos como no aspecto
pastoral e musical; devem ser ouvidos também os fiéis naquilo que lhes diz
diretamente respeito. Mas o sacerdote que preside à celebração conserva sempre
o direito de dispor de tudo aquilo que for da sua competência.
CAPÍTULO
IV
AS
DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA
112. Na Igreja local dê-se o primeiro
lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu
presbitério, diáconos e ministros leigos[90], com participação plena e ativa de
todo o povo santo de Deus. É nesta Missa que se realiza a principal
manifestação da Igreja.
Na Missa celebrada pelo Bispo, ou na
qual ele está presente sem celebrar a Eucaristia, observem-se as normas que se
encontram no Cerimonial dos Bispos[91].
113. Tenha-se igualmente em
grande apreço a Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo com a comunidade
paroquial; esta, com efeito, principalmente na celebração comunitária do
domingo, representa a Igreja universal num determinado tempo e lugar[92].
114. Entre as Missas celebradas por
certas comunidades, ocupa lugar de relevo a Missa conventual que faz parte do
Oficio quotidiano, a chamada Missa “da Comunidade”. Ainda que tais Missas não
tenham forma especial de celebração, é todavia da máxima conveniência que se
celebrem com canto e, sobretudo, com a plena participação de todos os membros
da comunidade, seja de religiosos seja de cônegos. Cada um deve exercer nestas
Missas a função que lhe é própria, segundo a Ordem ou ministério em que está
investido. Convém, por isso, que, na medida do possível, todos os presbíteros
não obrigados a celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis
concelebrem nestas Missas. Mais ainda, todos os sacerdotes pertencentes à
comunidade que, por dever de ofício, tenham de celebrar individualmente para
utilidade pastoral dos fiéis, podem concelebrar no mesmo dia na Missa
conventual ou “da Comunidade”[93]. Convém, assim, que os presbíteros presentes
na celebração eucarística, a menos de justa causa, exerçam habitualmente a função
própria da sua ordem e, portanto, participem como concelebrantes, revestidos
das vestes sagradas.
I. Missa com o povo
115. Entende-se por Missa com o povo a
que é celebrada com participação dos fiéis. Na medida do possível, convém que
esta Missa, especialmente nos domingos e festas de preceito, seja celebrada com
canto e com número adequado de ministros[94]. Pode, todavia, celebrar-se também
sem canto e com um só ministro.
116. Em qualquer celebração da Missa,
estando presente um diácono, este deve nela desempenhar o seu ministério.
Convém ainda que o sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um
acólito, um leitor e um cantor. O rito adiante descrito prevê, no entanto, a
possibilidade de maior número de ministros.
Coisas a preparar
117. O altar deve ser coberto pelo
menos com uma toalha de cor branca. Sobre o altar ou perto dele, dispõem-se, em
qualquer celebração, pelo menos dois castiçais com velas acesas, ou quatro ou
seis, sobretudo no caso da Missa dominical ou festiva de preceito, e até sete,
se for o Bispo diocesano a celebrar. Igualmente, sobre o altar ou perto dele,
haja uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz ornada
com a imagem de Cristo crucificado podem ser levados na procissão de entrada.
Também se pode colocar sobre o altar o Evangeliário, distinto do livro das
outras leituras, a não ser que ele seja levado na procissão de entrada.
118. Preparam-se também:
a) Junto à cadeira do sacerdote: o
Missal e, porventura, o livro de canto;
b) No ambão: o lecionário;
c) Na credência: o cálice, o corporal,
o sanguinho e, sendo preciso, a pala; a patena e as píxides, se forem
necessárias; o pão para a Comunhão do sacerdote que preside, do diácono, dos
ministros e do povo; as galhetas com o vinho e a água, a não ser que todas
estas coisas sejam trazidas pelos fiéis na altura da apresentação dos dons; o
vaso da água a benzer, se fizer-se a aspersão; a bandeja (ou patena) para a
Comunhão dos fiéis; e ainda o que for necessário para lavar as mãos.
É louvável cobrir o cálice com um véu,
que pode ser ou da cor do dia ou de cor branca.
119. Na sacristia preparam-se as vestes
sagradas (cf. nn. 337-341) do sacerdote, do diácono, e dos outros ministros,
segundo as diferentes formas de celebração:
a) para o sacerdote: alva, estola e
casula ou planeta;
b) para o diácono: alva, estola e
dalmática; esta, por necessidade ou por motivo de menor solenidade, pode
omitir-se;
c) para os outros ministros: alva ou
outras vestes legitimamente aprovadas[95].
Todos os que vão revestidos de alva
usam também o cíngulo e o amito, salvo se não forem exigidos em virtude da
forma da própria alva.
Quando a entrada se faz com procissão,
prepara-se também: o Evangeliário; nos domingos e festas o turíbulo e a naveta
com incenso, se usar-se o incenso; a cruz a levar na procissão e os candelabros
com círios acesos.
A)
A Missa sem diácono
Ritos
iniciais
120. Reunido o povo, o sacerdote e os
ministros, revestidos com as vestes sagradas, encaminham-se para o altar por
esta ordem:
a) o turiferário com o turíbulo
fumegante, se usar-se o incenso;
b) os ceroferários com os círios
acesos, e entre eles um acólito ou outro ministro com a cruz;
c) os acólitos e outros ministros;
d) o leitor, que pode levar o
Evangeliário um pouco elevado, não, porém, o Lecionário;
e) o sacerdote que vai celebrar a
Missa.
Se usar-se o incenso, o sacerdote,
antes de se iniciar a procissão de entrada, impõe incenso no turíbulo e benze-o
com o sinal da cruz, sem dizer nada.
121. Enquanto a procissão se dirige
para o altar, canta-se o cântico de entrada (cf. nn. 47-48).
122. Ao chegarem ao altar, o sacerdote
e os ministros fazem uma inclinação profunda.
A cruz adornada com a imagem de
Cristo crucificado e levada na procissão pode colocar-se junto do altar, para
se tornar a cruz do altar, que deve ser apenas uma, ou então seja guardada; os
candelabros, porém, colocam-se sobre o altar ou junto dele; o Evangeliário
depõe-se sobre o altar.
123. O sacerdote aproxima-se do altar e
venera-o com um beijo. Logo a seguir, se parecer oportuno, incensa a cruz e o
altar, andando em volta dele.
124. Feito isto, o sacerdote vai para a
cadeira. Terminado o cântico de entrada, sacerdote e fiéis, todos de pé,
benzem-se com o sinal da cruz. O sacerdote diz: Em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo (In nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti). O povo responde:
Amen.
Em seguida, o sacerdote, voltado para o
povo e abrindo os braços, saúda-o, utilizando uma das fórmulas propostas. Pode
também o próprio sacerdote ou outro ministro fazer aos fiéis uma introdução,
com brevíssimas palavras, na Missa desse dia.
125. Segue-se o ato penitencial. Depois
canta-se ou diz-se o Senhor, tende piedade de nós (Kírie), segundo as rubricas
(cf. n. 52).
126. Quando estiver prescrito, canta-se
ou diz-se o Glória (cf. n. 53).
127. A seguir, o sacerdote convida o
povo à oração, dizendo, de mãos juntas: Oremos (Oremus). E todos, juntamente
com o sacerdote, oram em silêncio durante alguns momentos. Depois o sacerdote,
de braços abertos, diz a oração coleta; no fim, o povo aclama: Amen.
Liturgia da palavra
128. Terminada a oração coleta, todos
se sentam. O sacerdote pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na
liturgia da palavra. Entretanto, o leitor vai ao ambão e, a partir do
lecionário aí colocado antes da Missa, proclama a primeira leitura, que todos
escutam. No fim, o leitor profere a aclamação: Palavra do Senhor (Verbum
Domini); e todos respondem: Graças a Deus (Deo Gratias).
Pode então observar-se, se for
oportuno, um breve espaço de silêncio, para que todos meditem brevemente no que
ouviram.
129. Depois, o salmista ou o próprio
leitor recita o versículo do salmo, ao qual o povo responde habitualmente com o
refrão.
130. Se há segunda leitura antes do
Evangelho, o leitor proclama-a do ambão. Todos escutam em silêncio e no fim
respondem com a aclamação, como acima se disse (n. 128). A seguir, se for
oportuno, pode observar-se um breve espaço de silêncio.
131. Depois todos se levantam e
canta-se o Aleluia ou outro cântico, conforme o tempo litúrgico (cf. nn.
62-64).
132. Enquanto se canta o Aleluia ou o
outro cântico, o sacerdote impõe e benze o incenso, quando se usa. De seguida,
profundamente inclinado diante do altar, de mãos juntas, diz em silêncio:
Purificai o meu coração (Munda cor meum).
133. Toma então o Evangeliário, se está
sobre o altar, e dirige-se para o ambão, levando o Evangeliário um pouco
elevado, precedido pelos ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os
círios. Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial reverência
ao Evangelho de Cristo.
134. Tendo chegado ao ambão, o
sacerdote abre o livro e, de mão juntas, diz: O Senhor esteja convosco (Dominus
vobiscum); o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo), e a
seguir Evangelho de Nosso Senhor... (Lectio sancti Evangelii...), fazendo o
sinal da cruz sobre o livro e sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito, e
todos fazem o mesmo. O povo aclama, dizendo: Glória a Vós, Senhor (Gloria tibi,
Domine). Depois, se usar-se o incenso, o sacerdote incensa o livro (cf. nn.
276-277). A seguir proclama o Evangelho, e no fim diz a aclamação: Palavra da
salvação (Verbum Domini). Todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi,
Christe). O sacerdote beija o livro, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho
(Per evangelica dicta...).
135. Se não há leitor, é o próprio
sacerdote que de pé proclama, no ambão, todas as leituras e o salmo. Ali
também, se usar-se o incenso, impõe incenso e benze-o, e, profundamente
inclinado, diz : Purificai o meu coração (Munda cor meum).
136. O sacerdote, em pé, da cadeira ou
do próprio ambão, ou, se for oportuno, noutro lugar conveniente, faz a homilia.
Terminada a homilia, pode observar-se, se for oportuno, um espaço de silêncio.
137. O Símbolo é cantado ou recitado pelo
sacerdote juntamente com o povo (cf. n. 68), estando todos de pé. Às palavras E
encarnou, etc. (Et incarnatus est, etc.), todos se inclinam profundamente;
porém, nas solenidades da Anunciação e do Natal do Senhor, genuflectem.
138. Terminado o Símbolo, o sacerdote,
de pé junto da cadeira, de mãos juntas, convida os fiéis à oração universal com
uma breve admonição. Então um diácono ou um cantor, ou um leitor ou outro, no
ambão ou noutro lugar conveniente, voltado para o povo, propõe as intenções, a
que o povo responde suplicante com a sua parte. Por fim o sacerdote, de braços
abertos, conclui as preces com uma oração.
Liturgia eucarística
139. Terminada a oração universal,
todos se sentam, e começa o cântico do ofertório (cf. n. 74), se há procissão
dos dons.
O acólito ou outro ministro leigo
coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice, a pala e o missal.
140. Convém que a participação dos
fiéis se manifeste pela oferta quer do pão e do vinho destinados à celebração
da Eucaristia, quer de outros dons destinados às necessidades da Igreja e dos
pobres.
As ofertas dos fiéis são recebidas pelo
sacerdote com a ajuda do acólito ou de outro ministro. O pão e o vinho
destinados à Eucaristia são levados ao celebrante, que os depõe sobre o altar;
os outros dons são colocados noutro lugar conveniente (cf. n. 73).
141. O sacerdote, junto do altar,
recebe a patena com o pão; e, sustentando-a, com ambas as mãos, um pouco
elevada sobre o altar, diz em silêncio (secreto): Bendito sejais, Senhor. Em
seguida, depõe a patena com o pão sobre o corporal.
142. O sacerdote vai depois ao lado do
altar, onde o ministro lhe apresenta as galhetas, e deita no cálice o vinho e
um pouco de água, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho.
Volta ao meio do altar, toma o cálice com ambas as mãos e, sustentando-o um
pouco elevado sobre o altar, diz em voz baixa: Bendito sejais, Senhor. Depõe,
em seguida, o cálice sobre o corporal e, se parecer oportuno, cobre-o com a
pala.
Se não há cântico do ofertório ou não
se toca o órgão, o sacerdote pode, na apresentação do pão e do vinho, dizer em
voz alta as fórmulas de bênção, às quais o povo aclama: Bendito seja Deus para
sempre.
143. Colocado o cálice no altar, o
sacerdote inclina-se profundamente e diz em silêncio: De coração humilhado e
contrito (In spiritu humilitatis).
144. A seguir, se usar-se o incenso, o
sacerdote impõe-no no turíbulo e incensa as oblatas, a cruz e o altar. Um
ministro, de pé ao lado do altar, incensa o sacerdote, e depois o povo.
145. Depois da oração: De coração
humilhado e contrito (In spiritu humilitatis) ou depois da incensação, o
sacerdote vai ao lado do altar e lava as mãos, dizendo em silêncio: Lavai-me,
Senhor, enquanto o ministro lhe serve a água.
146. O sacerdote vem ao meio do altar
e, voltado para o povo, abrindo e juntando as mãos, convida-o à oração,
dizendo: Orai, irmãos, etc... (Orate, fratres...– Em Portugal pode o sacerdote
dizer apenas Oremos, sem resposta do povo). O povo levanta-se e responde:
Receba o Senhor. Depois o sacerdote, recita, de braços abertos, a oração sobre
as oblatas. No fim o povo aclama: Amen.
147. Então o sacerdote começa a Oração
eucarística. Segundo as rubricas, escolhe uma das que se encontram no Missal
Romano, ou que a Santa Sé tenha aprovado. Por sua natureza, a Oração
eucarística exige que seja só o sacerdote, em virtude da ordenação, a dizê-la.
O povo, porém, associe-se ao sacerdote, na fé e em silêncio, e também com as
intervenções previstas na Oração eucarística, isto é: as respostas ao diálogo
do Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da consagração e a aclamação Amen
depois da doxologia final, e ainda com outras aclamações aprovadas pela
Conferência Episcopal e confirmadas pela Santa Sé.
É muito conveniente que o sacerdote
cante as partes musicadas da Oração eucarística.
148. Ao começar a Oração eucarística, o
sacerdote, abrindo os braços, canta ou diz: O Senhor esteja convosco (Dominus
vobiscum), e o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). Em
seguida continua, elevando as mãos: Corações ao alto (Sursum corda). O povo
responde: O nosso coração está em Deus (Habemus ad Dominum). Então o sacerdote,
de braços abertos, acrescenta: Demos graças ao Senhor nosso Deus (Gratias
agamus Domino Deo nostro). E o povo responde: É nosso dever, é nossa salvação
(Dignum et iustum est). Depois o sacerdote, de mãos estendidas, continua o
Prefácio, no fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes,
canta ou recita em voz alta: Santo... (Sanctus) (cf. n. 79, b).
149. O sacerdote prossegue a Oração
eucarística, segundo as rubricas apresentadas em cada uma das Orações.
Se o sacerdote celebrante é um Bispo,
nas Orações, a seguir às palavras em comunhão com o vosso servo o Papa N. (Papa
nostro N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo (et me indigno servo
tuo). Se o Bispo celebra fora da sua diocese, depois das palavras: com o Papa
N. (Papa nostro N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo, e com o meu
irmão N, bispo desta Igreja de N. (et me indigno famulo tuo, et fratre meo N.,
episcopo huius Ecclesiae N.), ou depois das palavras: o Papa N. (Papae nostri
N.) acrescenta: e de mim, vosso indigno servo, e do meu irmão N., bispo desta
Igreja de N. (mei indigni famuli Tui, et fratris mei N., episcopi huius
Ecclesiae N.). [* Na versão portuguesa pode ignorar-se a variante com genitivo
que é exclusiva do original latino da Oração eucarística IV]
O Bispo diocesano, ou aquele que pelo
direito lhe é equiparado, deve ser mencionado com esta fórmula: em comunhão com
o vosso servo o Papa N., o nosso Bispo N. (ou Vigário, Prelado, Prefeito, Abade
N.) [una cum famulo tuo N. et Episcopo (vel Vicario, Praelato, Praefecto,
Abbate) nostro N.].
Também se podem mencionar os Bispos
Coadjutor e Auxiliares na Oração eucarística, mas não outros bispos
eventualmente presentes. Quando se tiver que nomear vários, usa-se uma fórmula
geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos Auxiliares (et Episcopo nostro N. eiusque
Episcopis adiutoribus).
Em cada uma das Orações eucarísticas
estas fórmulas devem adaptar-se às regras gramaticais.
150. Um pouco antes da consagração, se
parecer oportuno, o ministro pode chamar a atenção dos fiéis com um toque de
campainha, que pode tocar-se também a cada elevação, segundo os costumes
locais.
Se usar-se incenso, o ministro incensa
a hóstia e o cálice, ao serem mostrados ao povo depois da consagração.
151. A seguir à consagração, depois de
o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando
uma das fórmulas prescritas.
No fim da Oração eucarística, o
sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz
sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A
seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.
152. Terminada a Oração eucarística, o
sacerdote, de mãos juntas, diz a admonição que antecede a oração dominical; e a
seguir recita, de braços abertos, esta oração juntamente com o povo.
153. Terminada a oração dominical, o
sacerdote, de braços abertos, diz sozinho o embolismo Livrai-nos de todo o mal,
Senhor (Libera nos...). No fim o povo aclama: Vosso é o reino (Quia tuum est
regnum).
154. Em seguida, o sacerdote, de braços
abertos, diz em voz alta a oração Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Domine
Iesu Christe, qui dixisti); uma vez terminada, o sacerdote, abrindo e juntando
as mãos, anuncia a paz, voltado para o povo, dizendo: A paz do Senhor esteja
sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum); e o povo responde: O amor de
Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo). Logo a seguir, se parecer oportuno,
acrescenta: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem).
O sacerdote pode dar a paz aos
ministros, mas permanece sempre dentro do presbitério, a fim de não perturbar a
celebração. Procede do mesmo modo se, por motivos razoáveis, quiser dar a paz a
alguns poucos fiéis. E todos, segundo as determinações da Conferência
Episcopal, se saúdam uns aos outros em sinal de mútua paz, comunhão e caridade.
Enquanto se dá a paz, pode dizer-se: A paz do Senhor esteja sempre contigo (Pax
Domini sit semper tecum), ao que se responde: Amen.
155. A seguir, o sacerdote toma a
hóstia, parte-a sobre a patena e deita um fragmento no cálice, dizendo em
silêncio: Esta união (Haec commixtio). Entretanto, o coro e o povo cantam ou
recitam: Cordeiro de Deus (Agnus Dei) (cf. n. 83).
156. Então o sacerdote, de mãos juntas,
diz em silêncio a oração antes da Comunhão: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus
vivo (Domine Iesu Christe, Filii Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e
Sangue (Perceptio Corporis et Sanguinis).
157. Terminada esta oração, o sacerdote
genuflecte, toma a hóstia, levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o cálice
e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados (Ecce Agnus Dei); e,
juntamente com o povo, acrescenta uma só vez: Senhor, eu não sou digno (Domine,
non sum dignus).
158. Depois, voltado para o altar, o
sacerdote diz em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna
(Corpus Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o
Corpo de Cristo. A seguir, toma o cálice, dizendo em silêncio: O Sangue de
Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custodiat me in vitam
aeternam); e comunga com reverência o Sangue de Cristo.
159. Enquanto o sacerdote recebe o
Sacramento, começa-se o canto da Comunhão (cf. n. 86).
160. O sacerdote pega depois na patena
ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em
procissão.
Não é permitido que os próprios fiéis
tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que
o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé,
segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé,
recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência,
estabelecida pelas mesmas normas.
161. Se a Comunhão for distribuída
unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e,
mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus
Christi. O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for
permitido, na mão, conforme preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a
imediatamente e na íntegra.
Quando a Comunhão se faz sob as duas
espécies, segue-se o rito descrito em seu lugar próprio (cf. nn. 284-287).
162. Na distribuição da Comunhão, o
sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente presentes. Se
estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for demasiado
grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários,
isto é, o acólito devidamente instituído ou também outros fiéis, que tenham
sido devidamente nomeados para isso[96]. Em caso de necessidade, o sacerdote
pode designar, só para essa ocasião, alguns fiéis idôneos[97].
Estes ministros não devem aproximar-se
do altar antes de o sacerdote ter tomado a Comunhão; e recebem sempre da mão do
sacerdote celebrante o vaso com as espécies da Santíssima Eucaristia a
distribuir aos fiéis.
163. Terminada a distribuição da
Comunhão, o sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o vinho consagrado
que porventura tiver sobrado; quanto às hóstias consagradas que sobrarem, ou as
consome no altar ou leva-as ao lugar destinado a guardar a Eucaristia.
O sacerdote, regressado ao altar,
recolhe os fragmentos que porventura houver. Depois vai ao lado do altar ou à
credência e purifica a patena ou a píxide sobre o cálice; a seguir, purifica o
cálice, enquanto diz em silêncio: O que em nossa boca recebemos (Quod ore
sumpsimus); e limpa o cálice com o sanguinho. Se os vasos são purificados no
altar, o ministro leva-os para a credência. Os vasos a purificar, sobretudo se
forem vários, também se podem deixar no altar ou na credência, sobre o
corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da
Missa, após a despedida do povo.
164. Depois o sacerdote pode voltar
para a cadeira. Entretanto, podem guardar-se uns momentos de silêncio sagrado,
ou cantar ou recitar um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino (cf. n.
88).
165. Depois o sacerdote, de pé junto do
altar ou da cadeira, diz de mãos juntas, voltado para o povo: Oremos (Oremus);
e, de braços abertos, recita a oração depois da Comunhão, a qual pode ser
precedida de um breve momento de silêncio, a não ser que o tenha havido logo a
seguir à Comunhão. No fim da oração o povo aclama: Amen.
Ritos de conclusão
166. Terminada a oração depois da
Comunhão, se houver avisos a fazer, façam-se em forma breve.
167. A seguir, o sacerdote saúda o
povo, abrindo os braços e dizendo: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum),
a que o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). O
sacerdote, junta de novo as mãos, e, logo a seguir, com a mão esquerda no peito
e elevando a mão direita, acrescenta: Abençoe-vos Deus todo-poderoso (Benedicat
vos omnipotens Deus) e, fazendo o sinal da cruz sobre o povo, continua: Pai e
Filho e Espírito Santo (Pater et Filius et Spiritus Sanctus); e todos
respondem: Amen.
Em certos dias e em ocasiões especiais,
esta fórmula de bênção é precedida, segundo as rubricas, de outra mais solene
ou da oração sobre o povo.
O Bispo abençoa o povo com a fórmula
apropriada, fazendo por três vezes o sinal da cruz sobre o povo.
168. Logo a seguir à bênção, o
sacerdote, de mãos juntas, diz: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa
est); e todos respondem: Graças a Deus (Deo gratias).
169. O sacerdote, habitualmente, beija
então o altar em sinal de veneração, faz-lhe, com os ministros leigos, uma
inclinação profunda, e retira-se com eles.
170. Se a Missa é seguida de outra ação
litúrgica, omitem-se os ritos de conclusão, quer dizer, a saudação, a bênção e
a despedida.
B) A Missa com Diácono
171. Quando está presente na celebração
eucarística, o diácono exerce o seu ministério revestido com as vestes
sagradas. Com efeito, ele próprio:
a) assiste ao sacerdote e está sempre a
seu lado;
b) ao altar, ministra ao cálice e ao
livro;
c) proclama o Evangelho e pode, por
mandato do sacerdote celebrante, fazer a homilia (cf. n. 66);
d) orienta o povo fiel com oportunas
admonições e enuncia as intenções da oração universal;
e) ajuda o sacerdote celebrante a
distribuir a Comunhão, e purifica e arruma os vasos sagrados;
f) ele próprio, segundo as
necessidades, realiza os ofícios dos outros ministros, se nenhum deles estiver
presente.
Ritos iniciais
172. O diácono, levando o Evangeliário
um pouco elevado, vai à frente do sacerdote a caminho do altar; caso contrário,
vai ao lado dele.
173. Ao chegar ao altar, se levar o
Evangeliário, omitida a reverência, aproxima-se do altar. A seguir, depõe o
Evangeliário sobre o altar, e juntamente com o sacerdote, venera o altar com um
beijo.
Se não levar o Evangeliário, faz uma
inclinação profunda ao altar juntamente com o sacerdote, do modo habitual, e
venera o altar com um beijo juntamente com ele.
Por fim, se usar-se o incenso, assiste
o sacerdote na imposição do incenso e na incensação da cruz e do altar.
174. Incensado o altar, vai para a
cadeira juntamente com o sacerdote, ficando aí de pé ao lado dele, servindo-o
no que for preciso.
Liturgia da palavra
175. Enquanto se canta o Aleluia ou o
outro cântico, assiste ao sacerdote na preparação do turíbulo, se usar-se
incenso; em seguida, inclinando-se profundamente diante do sacerdote, pede-lhe
a bênção, dizendo em voz baixa: A vossa bênção (Iube, domne, benedicere). O
sacerdote abençoa-o, dizendo: O Senhor esteja no teu coração. (Dominus sit in
corde tuo). O diácono benze-se com o sinal da cruz e responde: Amen. Em
seguida, depois de fazer a inclinação ao altar, toma o Evangeliário, que
louvavelmente está sobre ele, levando-o um pouco elevado, dirige-se para o
ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com
círios acesos. No ambão saúda o povo, dizendo, de mão juntas: O Senhor esteja
convosco (Dominus vobiscum); depois, às palavras Leitura do santo Evangelho (Lectio
sancti Evangelii), faz com o polegar o sinal da cruz no livro e depois
persigna-se a si próprio na fronte, na boca e no peito, incensa o livro e
proclama o Evangelho. No fim aclama: Palavra da salvação (Verbum Domini), e
todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Depois beija o
livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per
evangélica dicta); e volta para junto do sacerdote.
Quando o diácono ministra ao Bispo,
leva-lhe o livro para que ele o beije ou beija-o ele próprio, dizendo em
silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta). Nas celebrações mais
solenes o Bispo, se for oportuno, dá a bênção ao povo com o Evangeliário.
Por fim, o Evangeliário pode ser levado
para a credência ou para outro lugar adequado e digno.
176. Se não estiver presente outro
leitor idôneo, o diácono profere as outras leituras.
177. As intenções da oração dos fiéis,
após a introdução do sacerdote, é o diácono quem as profere, habitualmente do
ambão.
Liturgia eucarística
178. Terminada a oração universal,
enquanto o sacerdote permanece sentado na cadeira, o diácono prepara o altar,
auxiliado pelo acólito. A ele compete cuidar dos vasos sagrados. Assiste também
o sacerdote na recepção dos dons do povo. Entrega depois ao sacerdote a patena
com o pão que vai ser consagrado; deita no cálice o vinho e um pouco de água,
dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho (Per huius aquae) e
entrega o cálice ao sacerdote. Esta preparação do cálice, pode ser feita na credência.
Se usar-se incenso, ministra ao sacerdote na incensação das oblatas, da cruz e
do altar e, em seguida, ele próprio ou o acólito incensa o sacerdote e o povo.
179. Durante a Oração eucarística, o
diácono permanece ao lado do sacerdote, um pouco atrás, servindo-o, quando for
preciso, ao cálice e ao Missal.
Desde a epíclese até à ostensão do
cálice, o diácono permanece habitualmente de joelhos. Se estiverem presentes
vários diáconos, um deles pode impor incenso no turíbulo para a consagração e
incensar a hóstia e o cálice durante a ostensão.
180. Durante a doxologia final da
Oração eucarística, o diácono, ao lado do sacerdote, eleva o cálice, enquanto o
sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha respondido com a
aclamação: Amen.
181. Quando o sacerdote tiver concluído
a oração da paz e dito A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit
semper vobiscum), com a resposta do povo O amor de Cristo nos uniu (Et cum
spiritu tuo), o diácono, se for oportuno, de mãos juntas e voltado para o povo,
faz o convite para a paz, dizendo: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis
pacem). Ele próprio recebe do sacerdote a paz e pode dá-la aos ministros que
estiverem mais perto de si.
182. Depois da Comunhão do sacerdote, o
diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as duas espécies e ajuda em
seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao povo. No caso de a Comunhão
se fazer sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes e,
acabada a distribuição, consome imediatamente e com reverência, no altar, todo
o Sangue de Cristo que sobrou, ajudado, se necessário, por outros diáconos e
presbíteros.
183. Terminada a Comunhão, o diácono
regressa com o sacerdote ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver,
leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os purifica e
arranja na forma habitual, enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Os vasos a
purificar podem também deixar-se na credência, sobre o corporal, devidamente
cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do
povo.
Ritos de conclusão
184. Terminada a oração depois da
Comunhão, o diácono faz ao povo eventuais breves avisos, a não ser que o
sacerdote prefira fazê-los por si próprio.
185. Se usar-se a fórmula de bênção
solene ou a oração sobre o povo, o diácono diz: Inclinai-vos para receber a
bênção (Inclinate vos ad benedictionem). Depois da bênção dada pelo sacerdote,
o diácono despede o povo, dizendo, de mãos juntas, voltado para o povo: Ide em
paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est).
186. Então, juntamente com o sacerdote,
beija o altar em sinal de veneração e, feita a inclinação profunda, retira-se
pela mesma ordem da entrada.
C) Funções do Acólito
187. São de vários gêneros as funções
que o acólito pode exercer, podendo algumas delas ocorrer simultaneamente.
Convém, por isso, que sejam oportunamente distribuídas por vários. Se, contudo,
só estiver presente um acólito, este desempenhará a função mais importante, e
as outras distribuam-se por vários ministros.
Ritos iniciais
188. Na procissão de entrada, o acólito
pode levar a cruz, ladeado por outros dois ministros com os círios acesos.
Chegando ao altar, depõe a cruz junto dele, para se tornar a cruz do altar, ou
então coloca-a num lugar digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no presbitério.
189. Durante toda a celebração, sempre
que seja necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para
lhes apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que,
na medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu
ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.
Liturgia eucarística
190. Na ausência do diácono, o acólito,
depois da oração universal e enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira,
coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal.
Seguidamente, se for preciso, ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e,
conforme as circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao
sacerdote. Se usar-se incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o
na incensação das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o
povo.
191. O acólito devidamente instituído,
se for preciso, pode ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como
ministro extraordinário[98]. Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob
as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o
cálice quando a Comunhão é feita por intinção.
192. Do mesmo modo o acólito
devidamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote
ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados. Na ausência do
diácono, o acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os purifica,
limpa e arranja, do modo habitual.
193. Terminada a celebração da Missa, o
acólito e os outros ministros, juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam
processionalmente à sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.
D)
Funções do Leitor
Ritos
iniciais
194. Na procissão de entrada, na
ausência do diácono, o leitor, vestido com a veste aprovada, pode levar o
Evangeliário um pouco elevado. Neste caso, vai à frente do sacerdote; se não,
vai junto com os outros ministros.
195. Chegando ao altar, faz com os
outros uma inclinação profunda. Se leva o Evangeliário, sobe ao altar e sobre
ele depõe o Evangeliário. Depois ocupa o seu lugar no presbitério, junto com os
outros ministros.
Liturgia da palavra
196. Lê no ambão as leituras
que precedem o Evangelho. Na ausência do salmista, pode proferir o salmo
responsorial, depois da primeira leitura.
197. Na ausência do diácono, o leitor
pode proferir as intenções da oração universal, no ambão, depois da introdução
feita pelo sacerdote.
198. Se não houver cântico de entrada
nem da Comunhão e os fiéis não recitarem as antífonas que vêm no Missal, pode
proferir, no momento próprio, estas antífonas (cf. nn. 48, 87).
II. Missa concelebrada
199. A concelebração, pela qual se
manifesta oportunamente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a de
todo o povo de Deus, está prescrita pelo próprio rito: na ordenação do Bispo e
dos presbíteros, na bênção do abade e na Missa crismal.
Recomenda-se, além disso, a não ser que
a utilidade dos fiéis exija ou aconselhe de outro modo:
a) na Missa vespertina, na Quinta-feira
da Ceia do Senhor;
b) na Missa celebrada nos Concílios,
nas reuniões dos Bispos e nos Sínodos;
c) na Missa conventual e na Missa
principal celebrada nas igrejas e oratórios;
d) nas Missas celebradas por ocasião de
reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos[99].
No entanto, é lícito a cada sacerdote
celebrar a Eucaristia de modo individual, mas não ao mesmo tempo em que, na
mesma igreja ou oratório, se realiza uma concelebração. Contudo, na
Quinta-feira da Ceia do Senhor e na Missa da Vigília pascal, não é permitido
celebrar os ritos sagrados de modo individual.
200. Aceitem-se de bom grado a
concelebrar a Eucaristia os presbíteros que estiverem de passagem, desde que se
conheça a sua condição sacerdotal.
201. Nos casos em que o número de
sacerdotes seja muito grande, pode fazer-se mais que uma concelebração no mesmo
dia, onde a necessidade ou a utilidade pastoral o aconselhem; mas devem
fazer-se a horas diferentes ou em lugares sagrados diversos[100].
202. Segundo as normas do direito,
compete ao Bispo regulamentar a disciplina da concelebração na sua diocese.
203. Deve ter-se em consideração
especial a concelebração dos presbíteros da diocese com o seu Bispo,
particularmente na Missa estacional nas grandes solenidades do ano litúrgico,
na Missa da ordenação do novo Bispo da diocese ou do seu coadjutor ou auxiliar,
na Missa crismal, na Missa vespertina da Ceia do Senhor, nas celebrações do
Santo Fundador da Igreja local ou do Padroeiro da diocese, nos aniversários do
Bispo e finalmente por ocasião do Sínodo ou da visita pastoral.
Pelo mesmo motivo, recomenda-se a
concelebração todas as vezes que os presbíteros se encontram reunidos com o seu
Bispo, quer por ocasião de exercícios espirituais quer de outras reuniões. É
nestas ocasiões que mais se evidencia aquele sinal da unidade do sacerdócio e
da Igreja, próprio de toda a concelebração[101].
204. Por motivos especiais, quer pelo
significado do rito quer pela festa, é permitido celebrar ou concelebrar mais
que uma vez no mesmo dia, nos casos seguintes:
a) quem tiver celebrado ou concelebrado
a Missa crismal na Quinta-feira da Semana Santa, pode celebrar ou concelebrar
também a Missa vespertina da Ceia do Senhor;
b) quem tiver celebrado ou concelebrado
a Missa da Vigília Pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa do dia de
Páscoa;
c) no Natal do Senhor, todos os
sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam nas
horas correspondentes;
d) no dia da Comemoração de todos os
fiéis defuntos, desde que as celebrações se façam nos diversos tempos e
observadas as determinações acerca da aplicação da segunda e da terceira
Missa[102];
e) quem concelebrar com o Bispo ou seu
delegado por ocasião do Sínodo, da visita pastoral ou de reuniões sacerdotais,
pode também celebrar outra Missa para utilidade dos fiéis. O mesmo se diga,
observadas as normas respectivas, das reuniões dos religiosos.
205. A Missa concelebrada, seja qual
for a forma de que se revista, segue as normas a observar comumente (cf. nn.
112-198), com as particularidades ou alterações que a seguir se expõem:
206. Uma vez começada a Missa, ninguém,
em caso algum, se junte ou seja admitido a concelebrar.
207. No presbitério devem preparar-se:
a) assentos e livros para os sacerdotes
concelebrantes:
b) na credência: um cálice de tamanho
suficiente, ou vários cálices.
208. Se na Missa concelebrada não
estiver presente o diácono, as funções que lhe são próprias serão realizadas
por um ou outro dos concelebrantes.
Se não estiverem presentes outros
ministros, as partes que lhes pertencem podem ser entregues a outros fiéis
idôneos; se assim não for, serão desempenhadas por alguns concelebrantes.
209. Os concelebrantes revestem-se, na
sacristia ou noutro lugar apropriado, com as vestes sagradas que costumam usar
quando celebram a Missa individualmente. Contudo, por justa causa, por exemplo,
grande número de concelebrantes e falta de paramentos para todos, podem os
concelebrantes, com excepção sempre do celebrante principal, revestir apenas a
estola por cima da alva, sem a casula ou planeta.
Ritos iniciais
210. Estando tudo devidamente
preparado, organiza-se a procissão na forma do costume, através da igreja, em
direção ao altar. Os sacerdotes concelebrantes vão à frente do celebrante
principal.
211. Chegando ao altar, os
concelebrantes e o celebrante principal fazem uma inclinação profunda, beijam o
altar em sinal de veneração e vão ocupar os lugares que lhes estão destinados.
O celebrante principal incensa a cruz e o altar, se parecer oportuno, e vai depois
para a cadeira.
Liturgia da palavra
212. Durante a liturgia da palavra, os
concelebrantes estão nos seus lugares, sentados ou de pé, conforme estiver o
celebrante principal.
Quando o Bispo preside, o presbítero
que, na ausência do diácono, proclamar o Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção.
Isso não se faz na concelebração a que preside um presbítero.
213. Normalmente, faz a homilia o
celebrante principal, ou então um dos concelebrantes.
Liturgia eucarística
214. A preparação dos dons (cf. nn.
139-145) é feita pelo celebrante principal, enquanto os outros concelebrantes
permanecem nos seus lugares.
215. Depois de o celebrante principal
ter dito a oração sobre as oblatas, os concelebrantes aproximam-se do altar e
dispõem-se ao seu redor, de tal forma, porém, que não dificultem o desenrolar
dos ritos, a ação sagrada seja facilmente vista pelos fiéis e não dificultem ao
diácono o acesso ao altar para o desempenho do seu ministério.
Se estiverem presentes sacerdotes
concelebrantes, o diácono realiza o seu ministério junto do altar, sempre que
for preciso ministrar o cálice e o Missal. Contudo, tanto quanto possível,
colocar-se-á um pouco atrás deles.
Modo de proferir a Oração eucarística
216. O Prefácio é cantado ou dito só
pelo celebrante principal. O Santo (Sanctus) é cantado ou recitado por todos os
concelebrantes, juntamente com o povo e a schola.
217. Terminado o Santo (Sanctus), os
sacerdotes concelebrantes continuam a Oração eucarística na forma que adiante
se indica. Os gestos, salvo indicação em contrário, são feitos só pelo
celebrante principal.
218. As partes proferidas
simultaneamente por todos os concelebrantes, e principalmente as palavras da
consagração, que todos estão obrigados a dizer, devem ser recitadas pelos
concelebrantes em voz baixa, de modo a que se ouça claramente a voz do
celebrante principal. Deste modo, o povo pode perceber mais facilmente o texto.
As fórmulas a dizer simultaneamente por
todos os concelebrantes, e que vêm musicadas no Missal, é de louvar que sejam
proferidas com canto.
A) Oração eucarística I, ou Cânone Romano
219. Na Oração eucarística I, ou Cânone
Romano, só o celebrante principal diz, de braços abertos, Pai de infinita
misericórdia (Te ígitur).
220. Convém confiar as partes
Lembrai-vos, Senhor (Memento dos vivos) e Em comunhão com toda a Igreja
(Communicantes) a um ou outro dos sacerdotes concelebrantes, que dirá sozinho
estas preces, de braços abertos e em voz alta.
221. De novo, só o celebrante principal
diz, de braços abertos, Aceitai benignamente, Senhor (Hanc ígitur).
222. Desde Santificai, Senhor (Quam
oblatiónem) até Humildemente Vos suplicamos (Supplices), o celebrante principal
faz os gestos, e todos os concelebrantes dizem tudo ao mesmo tempo, deste modo:
a) Santificai, Senhor (Quam
oblatiónem), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Na véspera da sua paixão (Qui
prídie) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer
oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão,
olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora o memorial (Unde et
memores) e Olhai com benevolência (Supra quae), de braços abertos;
e) Humildemente Vos suplicamos
(Supplices), inclinados e de mãos juntas, até às palavras: participando deste
altar (ex hac altáris partipatióne); erguem-se em seguida e benzem-se às
palavras: alcancemos a plenitude das bênçãos do Céu (omni benedictióne caelésti
et grátia repleámur).
223. Convém confiar as partes
Lembrai-Vos, Senhor (o Memento dos defuntos) e a nós, pecadores (Nobis quoque
peccatoribus) a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços
abertos e em voz alta.
224. Às palavras E a nós, pecadores
(Nobis quoque peccatoribus), todos os concelebrantes batem no peito.
225. Por Cristo, nosso Senhor (per quem
haec omnia) é dito só pelo celebrante principal.
B) Oração eucarística II
226. Na Oração eucarística II, Vós,
Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante
principal, de braços abertos.
227. Desde Santificai estes dons (Haec
ergo dona) até Humildemente Vos suplicamos (Et súpplices), todos os
concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
a) Santificai estes dons (Haec ergo
dona), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Na hora em que Ele Se entregava (Qui
cum passióni) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer
oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão,
olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora, Senhor o memorial
(Mémores ígitur) e Humildemente Vos suplicamos (Et súpplices), de braços
abertos.
228. As intercessões pelos vivos:
Lembrai-Vos, Senhor (Recordáre, Dómine) e pelos defuntos: Lembrai-Vos também
dos nossos irmãos (Meménto étiam fratrum nostrórum) convém confiá-las a um ou
outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.
C) Oração eucarística III
229. Na Oração eucarística III, Vós,
Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante
principal, de braços abertos.
230. Desde Humildemente Vos suplicamos,
Senhor (Súpplices ergo te, Dómine) até Olhai benignamente (Réspice, quáesumus),
todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
a) Humildemente Vos suplicamos
(Súpplices ergo te, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Na noite em que Ele ia ser entregue
(Ipse enim in qua nocte tradebátur) e De igual modo (Símili modo), de mãos
juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer
oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão,
olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora, Senhor, o memorial
(Mémores ígitur) e Olhai benignamente (Réspice, quáesumus), de braços abertos.
231. As intercessões: O Espírito Santo
faça de nós (Ipse nos) e Por este sacrifício de reconciliação (Haec hostia
nostrae reconciliatiónis) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes,
que as dirá sozinho, de braços abertos.
D) Oração eucarística IV
232. Na Oração eucarística IV, as
palavras Nós Vos glorificamos, Pai santo (Confitémur tibi, Pater sancte) até e
consumar toda a santificação (omnem sanctificationem compléret) são ditas só
pelo celebrante principal, de braços abertos.
233. Desde Nós Vos pedimos, Senhor
(Quáesumus ígitur, Dómine) até Olhai, Senhor, para esta oblação (Réspice,
Dómine) inclusive, todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste
modo:
a) Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus
ígitur, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;
b) Quando chegou a hora (Ipse enim, cum
hora venísset) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
c) as palavras do Senhor, se parecer
oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão,
olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
d) Celebrando agora, Senhor (Unde et
nos) e Olhai, Senhor (Réspice, Dómine), de braços abertos.
234. As intercessões: Lembrai-Vos
agora, Senhor (Nunc ergo, Dómine, ómnium recordáre) convém confiá-las a um dos
concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.
235. Quanto às outras Orações
Eucarísticas aprovadas pela Santa Sé, observem-se as normas estabelecidas para
cada uma delas.
236. A doxologia final da Oração
eucarística é dita só pelo celebrante principal juntamente com todos os outros
concelebrantes, mas não pelos fiéis.
Ritos da Comunhão
237. O celebrante principal, de mãos
juntas, diz seguidamente a admonição que antecede a oração dominical e depois,
de braços abertos, juntamente com os outros concelebrantes, que também abrem os
braços, e com o povo, diz a oração dominical.
238. Livrai-nos de todo o mal (Líbera
nos, Dómine) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos. Todos os
concelebrantes, juntamente com o povo, dizem a aclamação: Vosso é o reino (Quia
tuum est regnum).
239. Após a admonição: Saudai-vos na
paz de Cristo (Offérte vobis pacem), feita pelo diácono ou, na sua ausência,
por um dos concelebrantes, todos se dão mutuamente a paz. Os que estão mais
próximos do celebrante principal recebem dele a paz, antes do diácono.
240. Enquanto se diz o Cordeiro de Deus
(Agnus Dei), o diácono ou alguns dos concelebrantes podem ajudar o celebrante
principal a partir as hóstias para a Comunhão, tanto dos concelebrantes como do
povo.
241. Após a immixtio, o celebrante
principal diz sozinho, em silêncio, a oração Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus
vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue
(Percéptio).
242. Terminada a oração antes da
Comunhão, o celebrante principal genuflecte e afasta-se um pouco. Os
concelebrantes, um após outro, vão ao meio do altar, genuflectem e tomam com
reverência o Corpo de Cristo com a mão direita, pondo por baixo dela a
esquerda, e voltam para os seus lugares. Podem também ficar todos nos seus
lugares e tomar o Corpo de Cristo da patena que o celebrante principal (ou um
ou mais concelebrantes) lhes apresenta; podem também passar a patena uns aos
outros.
243. Depois o celebrante principal toma
a hóstia consagrada nessa Missa, levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o
cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados... Eis o Cordeiro de
Deus (Ecce Agnus Dei... Beáti qui ad cenam); em seguida, continua, juntamente
com os concelebrantes e o povo: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus).
244. Depois o celebrante principal,
voltado para o altar, diz em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida
eterna (Corpus Christi custódiat me in vitam aetérnam): e comunga com
reverência o Corpo de Cristo. O mesmo fazem os concelebrantes, que comungam por
si mesmos. Depois deles, o diácono recebe do celebrante principal o Corpo do
Senhor.
245. O Sangue do Senhor pode
comungar-se bebendo diretamente do cálice, ou por intinção, ou por meio de uma
cânula, ou por meio de uma colherinha.
246. Se a Comunhão se faz bebendo
diretamente do cálice, pode adotar-se um dos seguintes modos:
a) O celebrante principal toma o cálice
e diz em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis
Christi custodiat me in vitam aeternam); bebe um pouco de Sangue e entrega o
cálice ao diácono ou a um dos concelebrantes. Em seguida, distribui a Comunhão
aos fiéis (cf. nn. 160-162).
Os concelebrantes, um após outro, ou
dois a dois, se há dois cálices, vão ao altar, genuflectem, bebem o Sangue,
limpam os bordos do cálice e retiram-se para os seus lugares.
b) O celebrante principal comunga o
Sangue do Senhor na forma habitual, ao meio do altar.
Os concelebrantes, porém, podem
comungar o Sangue do Senhor nos seus lugares, bebendo do cálice que lhes é
apresentado pelo diácono ou por um dos concelebrantes; ou então passam eles
mesmos o cálice uns aos outros. O cálice é limpo de cada vez, ou por quem dele
bebe ou por quem lho apresenta; à medida que vão comungando, os concelebrantes
regressam aos seus lugares.
247. O diácono, ao altar, bebe
reverentemente tudo o que resta do Sangue de Cristo, ajudado, se for preciso,
por alguns concelebrantes; depois leva o cálice para a credência e aí, ele ou
um acólito instituído, purifica-o como de costume, limpa-o e deixa-o
devidamente arranjado (cf. n. 183).
248. A Comunhão dos concelebrantes
também pode ordenar-se de modo que se aproximem do altar um por um e aí
comunguem o Corpo do Senhor e logo a seguir o Sangue.
Neste caso, o celebrante principal
comunga sob as duas espécies na forma habitual (cf. n. 158); mas comunga do
cálice segundo o modo que tiver sido escolhido, em cada caso, para os outros
concelebrantes.
Depois de o celebrante principal ter
comungado, coloca-se o cálice sobre outro corporal no lado do altar. Os
concelebrantes, um por um, vão ao meio do altar, genuflectem e comungam o Corpo
do Senhor; passam depois para o lado do altar e ali comungam o Sangue do
Senhor, segundo o modo escolhido para a Comunhão do cálice, como acima se
disse.
A Comunhão do diácono e a purificação
do cálice fazem-se como acima ficou dito.
249. Quando a Comunhão dos
concelebrantes se faz por intinção, o celebrante principal toma o Corpo e o
Sangue do Senhor na forma habitual; mas terá o cuidado de deixar no cálice o
suficiente para a Comunhão dos concelebrantes. Em seguida o diácono, ou um dos
concelebrantes, põe o cálice sobre outro corporal, no meio do altar ou no lado,
e junto do cálice a patena com as hóstias.
Os concelebrantes, um por um, vão ao
altar, genuflectem, tomam a hóstia, molham-na parcialmente no cálice e
comungam, pondo a patena por baixo da boca. A seguir, voltam para os lugares
que ocupavam ao princípio da Missa.
O diácono comunga também por intinção,
da mão de um concelebrante, que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus
et Sanguis Christi), ao que ele responde: Amen. Depois, ao altar, bebe todo o
Sangue que resta, ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes, leva o
cálice para a credência e ali, ele ou um acólito instituído, purifica o cálice
do modo habitual, limpa-o e deixa-o devidamente arranjado.
Ritos de conclusão
250. Tudo o mais, até ao fim da Missa,
é feito pelo celebrante principal na forma habitual (cf. nn. 166-169),
permanecendo os outros concelebrantes nos seus lugares.
251. Antes de se retirarem, fazem todos
uma inclinação profunda ao altar. O celebrante principal beija o altar em sinal
de veneração.
III. Missa com a assistência de um só ministro
252. Na Missa celebrada pelo sacerdote,
com a assistência de um só ministro que lhe responde, segue-se o rito da Missa
com o povo (cf. nn. 120-169); o ministro profere, eventualmente, as partes que
correspondem ao povo.
253. Se o ministro é diácono, ele
próprio realiza as funções que lhe competem (cf. nn. 171-186), e também as
outras partes do povo.
254. Não se celebre sem a assistência
de um ministro ou ao menos de algum fiel, a não ser por causa justa e razoável.
Neste caso omitem-se as saudações, as admonições e a bênção do fim da Missa.
255. O cálice prepara-se antes da
Missa, colocando-o na credência ou sobre o altar, no lado direito. O Missal,
pode colocar-se oportunamente no lado esquerdo do altar.
Ritos iniciais
256. Feita uma inclinação profunda ao
altar, o sacerdote, de pé, diante do altar, benze-se, dizendo: Em nome do Pai
(In nómine Patris). Depois, voltando-se para o ministro, saúda-o, com uma das
fórmulas habituais; e faz o acto penitencial.
257. Aproxima-se então do altar e
beija-o em sinal de veneração, volta-se para o Missal, no lado esquerdo do
altar, e aí permanece até ao fim da oração universal.
258. Então lê a antífona de entrada e
diz: Senhor, tende piedade de nós (Kýrie) e Glória, conforme as rubricas.
259. Depois, de mãos juntas, diz:
Oremos (Orémus); e, após uns momentos de silêncio, diz a oração colecta, de
braços abertos. No fim o ministro aclama: Amen.
Liturgia da palavra
260. As leituras, na medida do
possível, proferem-se do ambão ou do atril.
261. Terminada a oração, o ministro lê
a primeira leitura e o salmo, e, quando a houver, também a segunda leitura, com
o verso do Aleluia ou o outro cântico.
262. Depois o sacerdote diz, inclinado:
Purificai o meu coração (Munda cor meum), e lê o Evangelho. No fim diz: Palavra
da salvação (Verbum Dómini); ao que o ministro responde: Glória a Vós, Senhor
(Laus tibi, Christe). Então o sacerdote beija o livro em sinal de veneração,
dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta).
263. A seguir, o sacerdote, juntamente
com o ministro, diz o Símbolo, conforme as rubricas.
264. Segue-se a oração universal, que
também nesta Missa se pode dizer. O sacerdote enuncia as intenções e o ministro
responde.
Liturgia Eucarística
265. Na liturgia eucarística faz-se
tudo como na Missa com o povo, com excepção do que se segue.
266. Após a aclamação final do
embolismo, que se segue à Oração dominical, o sacerdote diz a oração: Senhor
Jesus Cristo, que dissestes (Dómine Iesu Christe, qui dixísti); depois
acrescenta: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Dómini sit semper
vobíscum); ao que o ministro responde: O amor de Cristo nos uniu (Et cum
spíritu tuo). Se for oportuno, o sacerdote dá a paz ao ministro.
267. Depois, enquanto diz com o
ministro: Cordeiro de Deus (Agnus Dei), parte a hóstia sobre a patena.
Terminado o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), faz a immixtio, dizendo em silêncio:
Esta união (Haec commíxtio).
268. Depois da immixtio, o sacerdote
diz em silêncio a oração: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu
Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão (Percéptio). A seguir genuflecte, toma a
hóstia e, voltado para o ministro, se este comunga, diz, levantando um pouco a
hóstia sobre o cálice: Felizes os convidados... Eis o Cordeiro de Deus (Ecce
Agnus Dei... Beáti qui ad cenam Agni); e, juntamente com o ministro, diz uma
vez: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus). E, voltando-se para o
altar, comunga o Corpo de Cristo. Se o ministro não recebe a Comunhão, o
sacerdote, depois de fazer a genuflexão, toma a hóstia e diz, uma vez, em
silêncio, voltado para o altar: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum
dignus), e o Corpo de Cristo guarde (Corpus Christi custódiat) e comunga o
Corpo de Cristo. Em seguida, toma o cálice e diz em silêncio: O sangue de
Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custódiat me) e comunga o
Sangue.
269. Antes de dar a Comunhão ao
ministro, o sacerdote recita a antífona da Comunhão.
270. O sacerdote purifica o cálice ao
lado do altar ou na credência. Se o cálice for purificado no altar, o ministro
pode levá-lo depois para a credência, ou pode repô-lo no lado do altar.
271. Depois da purificação do cálice, é
conveniente que o sacerdote guarde uns momentos de silêncio. Em seguida, diz a
oração depois da Comunhão.
Ritos de conclusão
272. Nos ritos de conclusão procede-se
como na Missa com participação do povo, mas omite-se a despedida: Ide em paz
(Ite, missa est). O sacerdote beija o altar em sinal de veneração, como é
costume, e, depois de fazer uma inclinação profunda com o ministro, retira-se.
IV. Algumas normas gerais para todas as formas
de celebração da Missa
Veneração do altar e do Evangeliário
273. Segundo o costume tradicional, a
veneração do altar e do Evangeliário é significada pelo ósculo. Todavia, nos
países em que este sinal de veneração destoa das tradições e mentalidade dos
povos, podem as Conferências Episcopais substituí-lo por outro sinal, com o
consentimento da Sé Apostólica.
Genuflexão e inclinação
274. A genuflexão, que se faz dobrando
o joelho direito até ao solo, significa adoração; é por isso reservada ao
Santíssimo Sacramento e à santa Cruz desde a solene adoração na Acção litúrgica
da Sexta-Feira da Paixão do Senhor, até ao início da Vigília pascal.
Na Missa, o sacerdote celebrante faz
três genuflexões: após a ostensão da hóstia, após a ostensão do cálice e antes
da Comunhão. As peculiaridades a observar na Missa concelebrada indicam-se nos
lugares respectivos (cf. nn. 210-251).
Mas, se o sacrário com o Santíssimo
Sacramento estiver no presbitério, o sacerdote, o diácono e os outros ministros
genuflectem, quando chegam ao altar, ou quando se afastam dele, não, porém,
durante a própria celebração da Missa.
Aliás, todos os que passam diante do
Santíssimo Sacramento genuflectem, a não ser quando se vai em procissão.
Os ministros que levam a cruz
processional ou os círios, em vez de genuflectirem fazem uma inclinação de
cabeça.
275. A inclinação significa a
reverência e a honra que se presta às próprias pessoas ou aos seus símbolos. As
inclinações são de duas espécies: inclinação de cabeça e inclinação do corpo.
a) A inclinação de cabeça faz-se ao
nomear as três Pessoas divinas conjuntamente, ao nome de Jesus, da Virgem Santa
Maria e do Santo em cuja honra é celebrada a Missa.
b) A inclinação do corpo, ou inclinação
profunda, faz-se: ao altar; às orações Purificai o meu coração (Munda cor meum)
e De coração humilhado (In spíritu humilitátis); no Símbolo às palavras E
encarnou pelo Espírito Santo (Et incarnátus est); no Cânone Romano às palavras
Humildemente Vos suplicamos (Supplices te rogamus). Também o diácono faz
inclinação profunda ao pedir a bênção, antes da proclamação do Evangelho. Além
disso, o sacerdote faz uma pequena inclinação enquanto diz as palavras do
Senhor, na consagração.
Incensação
276. O queimar incenso ou a incensação
exprime reverência e oração, como vem significado na Sagrada Escritura (cf.
Salmo 140, 2; Ap 8,3).
Pode usar-se o incenso em qualquer
forma de celebração da Missa:
a) durante a procissão de entrada;
b) no princípio da Missa, para incensar
a cruz e o altar;
c) na procissão e proclamação do
Evangelho;
d) depois de colocados o pão e o cálice
sobre o altar, para incensar as oblatas, a cruz, o altar, o sacerdote e o povo;
e) à ostensão da hóstia e do cálice,
depois da consagração.
277. O sacerdote, ao pôr o incenso no
turíbulo, benze-o com um sinal da cruz, sem dizer nada.
Antes e depois da incensação, faz-se
uma inclinação profunda para a pessoa ou coisa incensada, excepto ao altar e às
oblatas para o sacrifício da Missa.
Incensam-se com três ductos do
turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do
Senhor expostas à veneração pública, as oblatas para o sacrifício da Missa, a
cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.
Com dois ductos incensam-se as
relíquias e imagens dos Santos expostas à veneração pública, e só no início da
celebração, quando se incensa o altar.
A incensação do altar faz-se com
simples ictus do seguinte modo:
a) se o altar está separado da parede,
o sacerdote incensa-o em toda a volta;
b) se o altar não está separado da
parede, o sacerdote incensa-o primeiro do lado direito e depois do lado
esquerdo.
Se a cruz está sobre o altar ou junto
dele, é incensada antes da incensação do altar; aliás, é incensada quando o
sacerdote passa diante dela.
O sacerdote incensa as oblatas com três
ductos do turíbulo, antes de incensar a cruz e o altar, ou fazendo, com o
turíbulo, o sinal da cruz sobre as oblatas.
Purificações
278. Se algum fragmento da hóstia ficar
aderente aos dedos, sobretudo depois da fracção ou depois da Comunhão dos
fiéis, o sacerdote limpa os dedos sobre a patena ou, se parecer necessário,
lava-os. Recolhe também os que eventualmente tenham ficado fora da patena.
279. Os vasos sagrados são purificados
pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído, depois da Comunhão
ou depois da Missa, quanto possível na credência. O cálice é purificado com
água ou com vinho e água, que depois é consumida por quem o purificar. A patena
limpa-se normalmente com o sanguinho.
Deve atender-se a que o Sangue de
Cristo que eventualmente fique depois da distribuição da Comunhão, seja todo
imediatamente consumido no altar.
280. Se cair no chão alguma hóstia ou
partícula, recolhe-se reverentemente. Se acaso se derramar o Sangue do Senhor,
lava-se com água o sítio em que tenha caído e deita-se depois essa água no
sumidoiro colocado na sacristia.
Comunhão sob as duas espécies
281. A sagrada Comunhão adquire a sua
forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta
forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e
exprime-se mais claramente a vontade de ratificar a nova e eterna aliança
selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e
o banquete escatológico no reino do Pai[103].
282. Empenhem-se os sagrados pastores
em recordar, da maneira mais eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito
sagrado ou a ele assistem, a doutrina católica acerca da forma da sagrada
Comunhão, segundo o Concílio de Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis
de que a fé católica ensina que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e
inteiro e o verdadeiro Sacramento que se recebe; consequentemente, quem receber
uma só das duas espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária
à salvação[104].
Além disso, devem ensinar também que a
Igreja, na administração dos Sacramentos, salvaguardada a sua substância, tem o
poder de estabelecer ou modificar aquilo que, atendendo às circunstâncias ou à
diversidade dos tempos e lugares, julgue mais apto para favorecer a veneração
devida aos mesmos Sacramentos e seja de maior proveito para quem os
recebe[105]. Ao mesmo tempo, não deixem de exortar os fiéis para que participem
mais intensamente no rito sagrado por aquela forma em que se manifesta de modo
mais pleno o sinal do banquete eucarístico.
283. A Comunhão sob as duas espécies é
permitida, além dos casos expostos nos livros rituais:
a) aos sacerdotes que não podem
celebrar ou concelebrar a Missa;
b) ao diácono e àqueles que desempenham
algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidades, na
Missa conventual ou naquela que é chamada «da comunidade», aos alunos dos
seminários e a todos os que fazem exercícios espirituais ou participam numa
reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode definir normas
para a Comunhão sob as duas espécies na sua diocese, a observar mesmo nas
igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo é dada faculdade
de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que tal pareça oportuno ao
sacerdote celebrante, desde que os fiéis sejam bem instruídos e não haja perigo
de profanação do Santíssimo ou que o rito não se torne mais difícil em virtude
da multidão dos participantes ou por outra causa.
Quanto ao modo de distribuir a sagrada
Comunhão sob as duas espécies aos fiéis e ao alargamento da autorização, as
Conferências Episcopais podem dar normas, confirmadas pela Sé Apostólica.
284. Quando se distribui a Comunhão sob
as duas espécies:
a) habitualmente quem ministra ao
cálice é o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito
devidamente instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou
o fiel a quem, em caso de necessidade, se chama para este ofício em cada caso;
b) o que eventualmente sobrar do Sangue
é consumido no altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito
instituído, que ministrou ao cálice e purifica, enxuga e arruma os vasos
sagrados do modo habitual;
Aos fiéis que eventualmente queiram
comungar só sob a espécie do pão, dê-se a sagrada Comunhão desta forma.
285. Para a Comunhão sob as duas
espécies deve preparar-se o seguinte:
a) se a Comunhão do cálice se faz
bebendo diretamente do cálice, preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou
vários cálices, havendo sempre o cuidado de que não fique muito Sangue de
Cristo para consumir no fim da celebração;
b) se faz-se por intinção, as hóstias
não devem ser demasiado finas nem demasiado pequenas, mas um pouco mais
espessas do que o costume, para tornar fácil a sua distribuição depois de
parcialmente embebidas no Sangue.
286. Se a Comunhão do Sangue se faz
bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o Corpo de Cristo, passa
para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O ministro diz: O
Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, e o ministro
entrega-lhe o cálice, que o próprio comungante leva à boca por suas mãos. O
comungante bebe um pouco do cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o
ministro limpa com o sanguinho o bordo do cálice.
287. Se a Comunhão do cálice se faz por
intinção, o comungante, segurando a patena por baixo da boca, aproxima-se do
sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual está o ministro que segura o
vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a parcialmente
no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis
Christi); o comungante responde: Amen, recebe do sacerdote o Sacramento na
boca, e retira-se.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÃO
E ADORNO DAS IGREJAS PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I. Princípios gerais
288. Para a celebração da Eucaristia, o
povo de Deus reúne-se normalmente na igreja ou, quando esta falta ou é
insuficiente, num lugar decente e que seja digno de tão grande mistério. Por
isso, as igrejas e os outros lugares devem ser aptos para a conveniente
realização da ação sagrada e para se conseguir a participação ativa dos fiéis.
Além disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto divino devem
ser dignos e belos como sinais e símbolos das realidades celestes[106].
289. É por isso que a Igreja recorre
sempre à nobre ajuda das artes, e admite as formas de expressão artística
próprias de cada povo ou região[107]. Mais ainda, não só se empenha em
conservar as obras de arte e os tesouros que nos legaram os séculos passados[108]
e, na medida do possível, as adapta às novas necessidades, mas também se
esforça por estimular a criação de novas formas, de acordo com a maneira de ser
de cada época[109].
Por conseguinte, tanto na formação dos
artistas como na escolha das obras de arte a admitir na igreja, deve
procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente a fé e a piedade e que,
por outro lado, corresponda à verdade do seu significado e aos fins a que se
destina[110].
290. Todas as igrejas devem ser
dedicadas ou ao menos benzidas. As igrejas catedrais e paroquiais, porém, sejam
solenemente dedicadas.
291. Todos os interessados na correta
construção, reparação e adaptação dos edifícios sagrados, devem consultar a
Comissão diocesana da sagrada Liturgia e de Arte sacra. Quanto ao Bispo
diocesano, recorrerá ao conselho e ajuda da referida Comissão, sempre que tenha
de estabelecer normas sobre a matéria, aprovar projetos de novas construções ou
decidir questões de certa importância[111].
292. Na ornamentação da igreja deve tender-se
mais para a simplicidade do que para a ostentação. Na escolha dos elementos
decorativos, procure-se a verdade das coisas e o que contribua para a formação
dos fiéis e para a dignidade de todo o lugar sagrado.
293. Uma conveniente disposição da igreja
e seus anexos, capaz de satisfazer realmente às exigências do nosso tempo,
requer que se atenda, não apenas àquilo que diretamente se relaciona com a
celebração das ações sagradas, mas também a tudo o que possa contribuir para a
conveniente comodidade dos fiéis, como se faz habitualmente nos lugares onde o
povo se reúne.
294. O povo de Deus, que se reúne para
a Missa, tem uma estrutura orgânica e hierárquica, que se exprime nos diversos
ministérios e diversas ações que se realizam em cada uma das partes da
celebração. Portanto, o edifício sagrado, na sua disposição geral, deve
reproduzir de algum modo a imagem da assembléia congregada, proporcionar a
conveniente coordenação de todos os seus elementos e facilitar o perfeito
desempenho da função de cada um.
O lugar destinado aos fiéis e à schola
cantorum deve ser de modo a tornar mais fácil a sua participação ativa[112].
O lugar do sacerdote celebrante, do
diácono e dos outros ministros é o presbitério. Aí se preparam os assentos dos
concelebrantes; quando, porém, o seu número for grande, disponham-se os
assentos noutra parte da igreja, mas perto do altar.
Embora tudo isto deva exprimir a
estrutura hierárquica e a diversidade dos ministérios, deve também formar uma
unidade íntima e orgânica que manifeste de modo mais claro a unidade de todo o
povo santo. Por outro lado, a natureza e a beleza do lugar sagrado, bem como de
todas as alfaias do culto, devem ser de tal modo que fomentem a piedade e
exprimam a santidade dos mistérios que se celebram.
II. Disposição do presbitério para a celebração
litúrgica
295. O presbitério é o lugar onde
sobressai o altar, onde se proclama a palavra de Deus e onde o sacerdote, o
diácono e os outros ministros exercem as suas funções. Deve distinguir-se
oportunamente da nave da igreja, ou por uma certa elevação, ou pela sua
estrutura e ornamento especial. Deve ser suficientemente espaçoso para que a
celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa ser vista[113].
O altar e o seu adorno
296. O altar, em que se torna presente
sob os sinais sacramentais o sacrifício da cruz, é também a mesa do Senhor, na
qual o povo de Deus é chamado a participar quando é convocado para a Missa; o
altar é também o centro da ação de graças celebrada na Eucaristia.
297. A celebração da Eucaristia em
lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora do lugar sagrado, também pode ser
celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e o corporal,
e com a cruz e os candelabros.
298. É conveniente que em cada igreja
haja um altar fixo, que significa mais clara e permanentemente Cristo Jesus,
Pedra viva (1 Ped 2, 4; cf. Ef 2, 20); nos outros lugares destinados às
celebrações sagradas, o altar pode ser móvel.
Diz-se altar fixo aquele que é
construído sobre o pavimento e de tal modo unido a ele que não se pode remover.
Diz-se altar móvel aquele que se pode deslocar de um sítio para outro.
299. Onde for possível, o altar
principal deve ser construído afastado da parede, de modo a permitir andar em
volta dele e celebrar a Missa de frente para o povo. Pela sua localização, há
de ser o centro de convergência, para o qual espontaneamente se dirijam as
atenções de toda a assembléia dos fiéis[114]. Normalmente deve ser fixo e
dedicado.
300. O altar fixo ou móvel é dedicado
segundo o rito descrito no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, pode ser
simplesmente benzido.
301. Segundo um costume e um simbolismo
tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo deve ser de pedra natural. Contudo,
segundo o critério da Conferência Episcopal, é permitida a utilização de outros
materiais, contanto que sejam dignos, sólidos e artisticamente trabalhados. O
suporte ou base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, contanto
que seja digno e sólido.
O altar móvel pode ser construído de
qualquer material nobre e sólido, adequado ao uso litúrgico, segundo as
tradições e costumes de cada região.
302. Mantenha-se oportunamente o uso de
colocar sob o altar que vai ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não
sejam Mártires. Mas tenha-se o cuidado de verificar a autenticidade dessas
relíquias.
303. Na construção de novas igrejas
deve erigir-se um só altar, que significa na assembléia dos fiéis que há um só
Cristo e que a Eucaristia da Igreja é só uma.
Nas igrejas já construídas, quando
nelas existir um altar antigo situado de tal modo que torne difícil a
participação do povo, e que não se possa transferir sem detrimento dos valores
artísticos, construa-se com arte outro altar fixo, devidamente dedicado, e
realizem-se apenas nele as celebrações sagradas. Para não desviar a atenção dos
fiéis do novo altar, não se adorne de modo especial o altar antigo.
304. Pela reverência devida à
celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o
Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve ser coberto ao menos com
uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho e ornato, deve estar em
harmonia com a estrutura do altar.
305. Haja moderação na ornamentação do
altar. No tempo do Advento ornamente-se o altar com flores com a moderação que
convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal
do Senhor. No tempo da Quaresma não é permitido adornar o altar com flores.
Exceptuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as
festas.
A ornamentação com flores deve ser
sempre sóbria e, em vez de as pôr sobre a mesa do altar, disponham-se junto
dele.
306. Sobre a mesa do altar, apenas se
podem colocar as coisas necessárias para a celebração da Missa, ou seja, o
Evangeliário desde o início da celebração até à proclamação do Evangelho; e
desde a apresentação dos dons até à purificação dos vasos, o cálice com a
patena, a píxide, se for precisa, e ainda o corporal, o sanguinho e o Missal.
Além disso, devem dispor-se
discretamente os instrumentos porventura necessários para amplificar a voz do
sacerdote.
307. Os castiçais prescritos para cada
ação litúrgica, em sinal de veneração e de celebração festiva (cf. n. 117),
dispõem-se em cima do próprio altar ou em volta dele, como for mais
conveniente, de acordo com a estrutura quer do altar quer do presbitério, de
modo a formar um todo harmônico e a não impedir os fiéis de verem facilmente o
que no altar se realiza ou o que nele se coloca.
308. Sobre o altar ou junto dele
coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia
possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do
altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.
O ambão
309. A dignidade da palavra de Deus
requer que haja na igreja um lugar adequado para a sua proclamação e para o
qual, durante a liturgia da palavra, convirja espontaneamente a atenção dos
fiéis[115].
Em princípio, este lugar deve ser um
ambão estável e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitetura da
igreja o permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros ordenados e os
leitores possam facilmente ser vistos e ouvidos pelos fiéis.
Do ambão são proferidas unicamente as
leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal. Podem também fazer-se do
ambão a homilia e proporem-se as intenções da oração universal ou oração dos
fiéis. A dignidade do ambão exige que só o ministro da palavra suba até ele.
Convém que um novo ambão, antes de ser
destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual
Romano[116].
A cadeira para o sacerdote celebrante e outros
assentos
310. A cadeira do sacerdote celebrante
deve significar a sua função de presidente da assembléia e guia da oração. Por
isso, o lugar mais indicado é ao fundo do presbitério, de frente para o povo, a
não ser que a arquitetura da igreja ou outras circunstâncias o não permitam:
por exemplo, se devido a uma distância excessiva se tornar difícil a
comunicação entre o sacerdote e a assembléia reunida, ou se o sacrário estiver
situado ao centro, atrás do altar. Deve, porém, evitar-se todo o aspecto de
trono[117]. É conveniente que a cadeira, antes de ser destinada ao uso
litúrgico, seja benzida segundo o rito que vem no Ritual Romano[118].
No presbitério, dispõem-se também assentos
para os sacerdotes concelebrantes ou para os presbíteros que, vestidos com a
veste coral, estão na celebração, mas não concelebram.
Coloque-se o assento do diácono junto
da cadeira do celebrante. Para os outros ministros disponham-se os assentos de
modo a distinguirem-se claramente dos do clero, e donde possam desempenhar
facilmente as funções que lhes estão atribuídas[119].
III.
A disposição da igreja
O
lugar dos fiéis
311. O lugar destinado aos fiéis deve
ser objeto de particular cuidado, dispondo-o de modo a permitir-lhes participar
devidamente nas celebrações sagradas com a vista e com o espírito. Normalmente
deve haver para eles bancos ou cadeiras. Reprova-se, porém, o costume de
reservar lugares especiais para pessoas privadas[120]. Estes bancos ou
cadeiras, principalmente nas igrejas construídas de novo, estejam dispostos de
tal modo, que os fiéis possam facilmente adotar as atitudes do corpo requeridas
para as diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldade da
sagrada Comunhão.
Atenda-se a que os fiéis não somente
possam ver quer o sacerdote quer o diácono e os leitores, mas também consigam
ouvi-los comodamente, recorrendo aos meios da técnica moderna.
O lugar da schola cantorum e dos instrumentos
musicais
312. Tanto quanto a estrutura da igreja
o permita, à schola cantorum deve destinar-se um lugar que manifeste claramente
a sua natureza, como parte da assembléia dos fiéis, e a função peculiar que lhe
está reservada; que facilite o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente
a todos os seus componentes uma participação plena na Missa, isto é, a
participação sacramental[121].
313. O órgão e os outros instrumentos
musicais legitimamente aprovados sejam colocados num lugar apropriado, de modo
a poderem apoiar o canto, quer da schola quer do povo, e a serem bem ouvidos
por todos, quando intervêm sozinhos. É conveniente que o órgão, antes de ser
destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual
Romano[122].
No tempo do Advento usem-se o órgão e
outros instrumentos musicais com a moderação que convém à índole deste tempo,
de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor.
No tempo da Quaresma só é permitido o
toque do órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto.
Exceptuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as
festas.
O lugar da reserva da santíssima Eucaristia
314. Conforme a arquitetura de cada
igreja e de acordo com os legítimos costumes locais, guarde-se o Santíssimo
Sacramento no sacrário, num lugar de honra da igreja, insigne, visível,
devidamente ornamentado e adequado à oração[123].
Habitualmente, o tabernáculo deve ser
único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e
fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação[124].
Convém, além disso, que antes de se destinar ao uso litúrgico, seja benzido
segundo o rito que vem no Ritual Romano[125].
315. Está mais de harmonia com a
natureza do sinal que no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário
onde se guarda a Santíssima Eucaristia[126].
A juízo do Bispo diocesano o sacrário
pode colocar-se:
a) ou no presbitério, fora do altar da
celebração, com a forma e a localização mais convenientes, sem excluir algum
altar antigo que já não se utilize para celebrar (n. 303);
b) ou também nalguma capela adequada à
adoração e oração privada dos fiéis[127], que esteja organicamente unida à
igreja e visível aos fiéis cristãos.
316. Segundo o costume tradicional,
junto do sacrário deve estar continuamente acesa uma lâmpada especial,
alimentada com azeite ou cera, com que se indique e honre a presença de
Cristo[128].
317. Não se esqueça também, de modo
nenhum, tudo o mais que o direito prescreve acerca da conservação da Santíssima
Eucaristia[129].
As imagens sagradas
318. Pela liturgia da terra a Igreja
participa, saboreando-a já, na liturgia celeste celebrada na cidade santa de
Jerusalém, para a qual como peregrina se dirige, onde Cristo está sentado à
direita de Deus e onde espera ter parte e comunhão com os Santos, cuja memória
venera[130].
Por isso, de acordo com a antiquíssima
tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados,
imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos[131], as quais
devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados
aos mistérios da fé que aí se celebram. Tenha-se, por isso, o cuidado de não
aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem
devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração[132]. Normalmente,
não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no
ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure
atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.
CAPÍTULO
VI
AS
COISAS NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA
I. O pão e o vinho para celebrar a Eucaristia
319. Seguindo o exemplo de Cristo, a
Igreja utilizou sempre o pão e o vinho com água para celebrar a Ceia do Senhor.
320. O pão para celebrar a Eucaristia
deve ser só de trigo, confeccionado recentemente e, segundo a antiga tradição
da Igreja latina, pão ázimo.
321. A natureza de sinal exige que a
matéria da Eucaristia tenha o aspecto de autêntico alimento. Convém, portanto,
que o pão eucarístico, embora ázimo e apresentando a forma tradicional, seja
confeccionado de modo que o sacerdote, na Missa com participação do povo, possa
realmente partir a hóstia em várias partes e distribuí-las pelo menos a alguns
dos fiéis. Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas, quando assim
o exija o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral. No
entanto, o gesto da “fracção do pão” – assim era designada a Eucaristia na
época apostólica – manifesta de modo mais expressivo a força e o valor de sinal
da unidade de todos em um só pão e de sinal da caridade, pelo fato de um só pão
ser repartido entre os irmãos.
322. O vinho para celebrar a Eucaristia
deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer,
sem qualquer mistura de substâncias estranhas.
323. Tenha-se grande cuidado em que o
pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é,
que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne
difícil parti-lo.
324. Se depois da consagração ou no
momento da Comunhão o sacerdote advertir que, no cálice, em vez de vinho estava
água, deite esta num recipiente, ponha vinho e água no cálice e consagre-o,
proferindo só as palavras da narração referentes à consagração do cálice, sem
ter de consagrar novamente o pão.
II. Alfaias sagradas em geral
325. Tal como para a construção das
igrejas, também, no que se refere a todas as alfaias sagradas, a Igreja admite
as formas de expressão artística próprias de cada região e aceita as adaptações
que melhor se harmonizem com a mentalidade e as tradições dos diversos povos,
contanto que correspondam adequadamente ao uso a que as mesmas alfaias sagradas
se destinam[133].
Também neste sector se deve buscar com
todo o empenho aquela nobre simplicidade que tão bem condiz com a arte
verdadeira.
326. Nas alfaias sagradas, além dos
materiais tradicionalmente usados, podem utilizar-se outros que, de acordo com
a mentalidade da nossa época, se consideram nobres, resistentes e adaptados ao
uso sagrado. Nesta matéria, é à Conferência Episcopal que compete julgar para
cada região.
III. Os vasos sagrados
327. Entre os objetos requeridos para a
celebração da Eucaristia, merecem respeito particular os vasos sagrados e,
entre eles, o cálice e a patena, que servem para oferecer, consagrar e comungar
o pão e o vinho.
328. Os vasos sagrados devem ser
fabricados de metal nobre. Se forem fabricados de metal oxidável, ou menos
nobre que o ouro, normalmente devem ser dourados por dentro.
329. A juízo das Conferências
Episcopais, e com a confirmação da Sé Apostólica, os vasos sagrados também
podem ser fabricados com outros materiais sólidos e que sejam, segundo o modo
de sentir de cada região, mais nobres, por exemplo, o marfim ou certas madeiras
muito duras, contanto que sejam adequadas para o uso sagrado. Neste caso, dê-se
preferência aos materiais que não se quebrem nem deteriorem facilmente. Isto
vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias, como a patena, a
píxide, a caixa-cibório, a custódia e semelhantes.
330. Quanto aos cálices e outros vasos,
destinados a receber o Sangue do Senhor, a copa deve ser de material que não
absorva os líquidos. O pé do cálice pode ser de outra matéria sólida e digna.
331. Para a consagração das hóstias,
pode usar-se convenientemente uma patena maior, na qual se põe o pão não só
para o sacerdote e o diácono, mas também para os outros ministros e fiéis.
332. Quanto à forma dos vasos sagrados,
compete ao artista fabricá-los do modo que melhor se coadune com os costumes de
cada região, contanto que sejam adequados ao uso litúrgico a que se destinam, e
se distingam claramente daqueles que se destinam ao uso quotidiano.
333. Para a bênção dos vasos sagrados,
sigam-se os ritos prescritos nos livros litúrgicos[134].
334. Mantenha-se o costume de construir
na sacristia um sumidoiro, no qual se lance a água da ablução dos vasos
sagrados e dos corporais e sanguíneos (cf. n. 280).
IV. As vestes sagradas
335. Na Igreja, Corpo de Cristo, nem
todos os membros desempenham as mesmas funções. Esta diversidade de funções na
celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes
sagradas, as quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada
ministro. Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro
da ação sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos
ministros leigos sejam oportunamente benzidas[135].
336. A veste sagrada comum a todos os
ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau, é a alva, que será
cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste
ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje
comum em volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes de a vestir. A alva não pode
ser substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando esta se envergar sobre a
veste talar, quando se deve vestir a casula ou a dalmática, nem quando, segundo
as normas, se usa apenas a estola sem casula ou dalmática.
337. A veste própria do sacerdote
celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a
Missa, salvo indicação em contrário, é a casula ou planeta, que se veste sobre
a alva e a estola.
338. A veste própria do diácono é a
dalmática, que se veste sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou
por menor grau da solenidade, a dalmática pode omitir-se.
339. Os acólitos, leitores e outros
ministros leigos podem vestir a alva ou outra veste legitimamente aprovada pela
Conferência Episcopal em cada região.
340. O sacerdote põe a estola em volta
do pescoço, deixando-a cair diante do peito. O diácono põe a estola a tiracolo,
deixando-a cair do ombro esquerdo, sobre o peito, e prendendo-a do lado direito
do corpo.
341. O pluvial, ou capa de asperges, é
usado pelo sacerdote nas procissões e outras funções sagradas, segundo as
rubricas próprias de cada rito.
342. Quanto à forma das vestes
sagradas, as Conferências Episcopais podem definir e propor à Sé Apostólica as
adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e costumes de cada
região[136].
343. Na confecção das vestes sagradas,
além dos materiais tradicionalmente usados, é permitido o uso de fibras
naturais próprias de cada região, bem como de fibras artificiais, contanto que
estejam de harmonia com a dignidade da ação sagrada e da pessoa. Nesta matéria,
o juízo compete à Conferência Episcopal[137].
344. A beleza e nobreza da veste
sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo mais pela forma e pelo material de
que é feita do que pela abundância dos acrescentos ornamentais. Os ornamentos
podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que indiquem o uso sagrado das
vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste uso.
345. A diversidade de cores das vestes
sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um
lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o
sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico.
346. Quanto à cor das vestes sagradas,
mantenha-se o uso tradicional, isto é:
a) Usa-se a cor branca nos Ofícios e
Missas do Tempo Pascal e do Natal do Senhor. Além disso: nas celebrações do
Senhor, excepto as da Paixão, nas celebrações da bem-aventurada Virgem Maria,
dos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de
Novembro), de S. João Baptista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista
(27 de Dezembro), da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S.
Paulo (25 de Janeiro).
b) Usa-se a cor vermelha no Domingo da
Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira da Semana Santa, no Domingo do
Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos
Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.
c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e
Missas do Tempo Comum.
d) Usa-se a cor roxa no Tempo do
Advento e da Quaresma. Pode usar-se também nos Ofícios e Missas de defuntos.
e) A cor preta pode usar-se, onde for
costume, nas Missas de defuntos.
f) A cor de rosa pode usar-se, onde for
costume, nos Domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).
As Conferências Episcopais podem, no
que respeita às cores litúrgicas, determinar e propor à Sé Apostólica as
adaptações que entenderem mais conformes com as necessidades e a mentalidade
dos povos.
347. As Missas rituais celebram-se com
a cor própria ou branca ou festiva; as Missas para várias necessidades com a
cor do dia ou do Tempo, ou então com a cor roxa, se trata-se de celebrações de
caráter penitencial, como por exemplo, as Missas para o tempo de guerra ou
revoluções, em tempo de fome, para a remissão dos pecados (nn. 31, 33, 38); as
Missas votivas celebram-se com a cor correspondente à Missa celebrada ou também
com a cor própria do dia ou do Tempo.
V. Outras alfaias destinadas ao uso da Igreja
348. Além dos vasos sagrados e das
vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada matéria, todas as
outras alfaias destinadas ao uso litúrgico[138], ou a qualquer título admitidas
na igreja, devem ser dignas e adequadas ao fim a que se destinam.
349. Há de procurar-se de modo
particular que os livros litúrgicos, principalmente o Evangeliário e os
Lecionários, destinados à proclamação da Palavra de Deus e que por isso gozam
de veneração especial, sejam de fato, na ação litúrgica, sinais e símbolos das
coisas do alto e, por isso verdadeiramente dignos, de boa qualidade e belos.
350. Acima de tudo há de prestar-se a
maior atenção àquilo que, na celebração eucarística, está diretamente
relacionado com o altar, como são a cruz do altar e a cruz que é levada na
procissão.
351. Tenha-se grande cuidado em
respeitar, mesmo nos objetos de menor importância, as exigências da arte,
aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.
CAPÍTULO
VII
A
ESCOLHA DA MISSA E DAS SUAS PARTES
352. A eficácia pastoral da celebração
aumentará certamente, se a escolha das leituras, orações e cânticos se fizer,
quanto possível, de modo a corresponder às necessidades, à formação espiritual
e à mentalidade dos que nela tomam parte. Isto consegue-se, usando
criteriosamente a múltipla liberdade de escolha que a seguir se descreve.
Por isso, no ordenamento da Missa o
sacerdote deve atender mais ao bem espiritual do povo de Deus do que aos seus
gostos pessoais. Lembre-se, além disso, de que convém fazer a escolha das
partes da Missa de comum acordo com aqueles que têm parte ativa na celebração,
sem excluir os próprios fiéis, naquilo que mais diretamente lhes diz respeito.
Dado que é muito ampla esta
faculdade de escolha das diversas partes da Missa, é necessário que, antes da
celebração, o diácono, os leitores, o salmista, o cantor, o comentador e a
schola, saibam perfeitamente, cada um pela parte que lhe cabe, quais os textos
que vão ser utilizados, não deixando nada à improvisação. Com efeito, a
harmônica ordenação e realização dos ritos contribui grandemente para dispor o
espírito dos fiéis a participar na Eucaristia.
I. A escolha da Missa
353. Nas solenidades, o sacerdote é
obrigado a conformar-se com o calendário da igreja em que celebra.
354. Nos domingos, nos dias feriais do
Advento, do Natal, da Quaresma e do Tempo Pascal, nas festas e memórias
obrigatórias:
a) se a Missa é celebrada com
participação do povo, o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que
celebra;
b) se a Missa é celebrada sem
participação do povo, o sacerdote pode escolher ou o calendário da igreja em
que celebra ou o seu calendário próprio.
355. Nas memórias facultativas:
a) Nos dias feriais do Advento de 17 a
24 de Dezembro, na Oitava do Natal e nos dias feriais da Quaresma, excetuando a
quarta-feira de Cinzas e a Semana Santa, diz-se a Missa do dia litúrgico
ocorrente; todavia, se nesses dias ocorre no calendário geral uma memória, pode
tomar-se a oração colecta dessa memória, excepto na Quarta-Feira de Cinzas e
Semana Santa. Nos dias feriais do Tempo Pascal podem celebrar-se integralmente
as memórias dos Santos.
b) Nos dias feriais do Advento antes do
dia 17 de Dezembro, nos dias feriais do Natal, do dia 2 de Janeiro em diante, e
nos dias feriais do Tempo Pascal, pode escolher-se ou a Missa da féria ou a
Missa do Santo ou de um dos Santos de que se faz memória, ou ainda a Missa de
um Santo mencionado nesse dia no Martirológio.
c) Nos dias feriais do Tempo Comum,
pode escolher-se ou a Missa da féria, ou a Missa de uma memória facultativa
ocorrente, ou a Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio, ou
ainda uma das Missas para várias necessidades ou uma Missa votiva.
Sempre que celebre a Missa com
participação do povo, o sacerdote procurará não deixar freqüentemente e sem
motivo suficiente as leituras indicadas para cada dia no Lecionário Ferial: a
vontade da Igreja é apresentar aos fiéis, mais abundantemente, a mesa da
palavra de Deus[139].
Pela mesma razão, deve ser moderado no
uso das Missas de defuntos, tanto mais que toda e qualquer Missa é oferecida
pelos vivos e pelos defuntos, e em todas as Orações Eucarísticas se faz memória
dos defuntos.
Quando ocorre uma memória facultativa
da bem-aventurada Virgem Maria ou dum Santo, particularmente venerada pelos
fiéis, satisfaça-se a legítima piedade dos fiéis.
Quando há possibilidade de escolha
entre uma memória do calendário geral e outra do calendário diocesano ou
religioso, em igualdade de circunstâncias, de acordo com a tradição deve dar-se
preferência à memória do calendário particular.
II. A escolha das partes da Missa
356. No que se refere à escolha das
partes da Missa, tanto do Temporal como do Santoral, observem-se as normas
seguintes:
As leituras
357. Para os domingos e solenidades
estão assinaladas três leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho.
Desta forma o povo cristão é levado a conhecer a continuidade da obra da
salvação segundo a admirável pedagogia divina. Estas leituras devem ser
estritamente utilizadas.
Para as festas vão assinaladas duas
leituras. Quando, segundo as normas, uma festa é elevada ao grau de solenidade,
junta-se uma terceira leitura, que se vai buscar ao Comum.
Nas memórias dos Santos, lêem-se
habitualmente as leituras assinaladas para as férias, a não ser que tenham
leituras próprias. Nalguns casos propõem-se leituras apropriadas, que salientam
algum aspecto particular da vida espiritual ou da ação do Santo. Não se deve
urgir o uso destas leituras, a não ser que haja uma verdadeira razão pastoral
para isso.
358. O Lecionário Ferial contém as
leituras para cada dia da semana, ao longo de todo o ano. Em princípio, estas
leituras devem ler-se nos dias em que vêm indicadas, a não ser que ocorra uma
solenidade ou uma festa, ou uma memória com leituras apropriadas do Novo
Testamento, nas quais se faça menção do Santo celebrado.
Quando, por motivo de alguma
solenidade, festa ou celebração especial, nalgum dia se interromper a leitura
contínua, o sacerdote, tendo presente a ordem das leituras para o decurso da
semana, pode juntar com outras as que seriam omitidas ou escolher os textos que
preferir.
Nas Missas para grupos especiais, o
sacerdote pode escolher os textos que melhor se adaptem a essa celebração
particular, contanto que sejam tomados de entre os que vêm no Lecionário
aprovado.
359. No Lecionário para as Missas rituais,
em que se inserem alguns Sacramentos ou Sacramentais, ou nas Missas que são
celebradas para várias necessidades, fez-se uma seleção especial de textos da
Sagrada Escritura.
Estes Lecionários foram compostos para
que os fiéis, através da audição de uma leitura mais apropriada, compreendam
melhor o mistério em que tomam parte e adquiram maior estima pela palavra de
Deus.
Por isso, os textos a proferir na
celebração devem ser escolhidos tendo em vista, por um lado, a utilidade
pastoral, por outro, a liberdade de escolha para cada caso.
360. Apresenta-se por vezes uma forma
mais longa e uma forma mais breve do mesmo texto. Na escolha entre estas duas
formas deve ter-se presente o critério pastoral. Convém atender à capacidade
dos fiéis em escutar com fruto o texto mais ou menos longo e à sua capacidade
de ouvir o texto mais completo, a explicar pela homilia.
361. Quando se dá a faculdade de
escolher entre um ou outro texto já determinado, ou proposto como facultativo,
deverá atender-se à utilidade dos participantes, isto é, conforme se trate de
usar o texto mais fácil ou mais conveniente à assembléia reunida, ou de repetir
ou retomar um texto indicado como próprio para alguma celebração e para outra
como facultativo, sempre que a utilidade pastoral o aconselhe.
Isso pode acontecer quando o mesmo
texto se deve ler em dias muito próximos, por exemplo, no domingo na
segunda-feira seguinte, ou quando se teme que algum texto origine certas
dificuldades em alguma assembléia de fiéis cristãos. Procure-se, porém, ao
escolher os textos da Sagrada Escritura, não excluir permanentemente algumas
das suas partes.
362. Além da faculdade de escolher os
textos mais adequados, de que se fala nos números anteriores, as Conferências
Episcopais têm a faculdade de indicar, em circunstâncias especiais, certas
adaptações que se podem fazer no que se refere às leituras, contanto que os
textos escolhidos sejam do Lecionário devidamente aprovado.
As orações
363. Em todas as Missas, salvo
indicação em contrário, dizem-se as orações que lhes são próprias.
Todavia, nas memórias dos Santos,
diz-se a oração colecta própria ou, se ela não existe, a do respectivo Comum;
as orações sobre as oblatas e depois da Comunhão, se não são próprias, podem
tomar-se ou do Comum ou da féria do Tempo corrente.
Nos dias feriais do Tempo Comum
podem-se dizer não somente as orações do domingo anterior, mas as de qualquer
outro domingo do Tempo Comum, ou ainda uma das orações para várias necessidades
propostas no Missal. Também é permitido tomar destas Missas apenas a oração
colecta.
Deste modo dispõe-se de uma maior
riqueza de textos, através dos quais a oração dos fiéis se alimenta com mais
abundância.
Para os tempos mais importantes do ano
litúrgico essa adaptação já está feita, com as orações próprias desses tempos,
como vêm indicados no Missal para cada dia da semana.
A Oração eucarística
364. O grande número de Prefácios com
que está enriquecido o Missal Romano tem como finalidade que os temas da ação
de graças da Oração eucarística brilhem mais plenamente e pôr em relevo os
vários aspectos do mistério da salvação.
365. Na escolha das Orações
Eucarísticas, que se encontram na Ordinário da Missa, tenham-se em conta as
seguintes normas:
a) A Oração eucarística I, ou Cânone
Romano, pode usar-se sempre; mas é mais indicado nos dias que têm um
Communicantes (Em comunhão com toda a Igreja) próprio, ou Missas com Hanc
igitur (Aceitai benignamente, Senhor) próprio, bem como nas celebrações dos
Apóstolos e dos Santos mencionados nessa Oração; e ainda aos domingos, a não
ser que, por motivos de ordem pastoral, pareça preferível a Oração eucarística
III.
b) A Oração eucarística II, pelas suas
características especiais, é mais indicada para os dias feriais ou em
circunstâncias peculiares. Embora tenha Prefácio próprio, pode usar-se com
outros Prefácios, especialmente com aqueles que apresentam a história da
salvação em forma sintética, p. ex., os Prefácios comuns. Se a Missa é
celebrada por um defunto, pode inserir-se no lugar próprio, antes do
Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Memento etiam), a fórmula especial pelo
defunto.
c) A Oração eucarística III pode
dizer-se com qualquer Prefácio. Usa-se de preferência nos domingos e nas
festas. Se esta Oração se utiliza nas Missas de defuntos, pode usar-se a
fórmula própria por um defunto, inserindo-a na altura própria, isto é, a seguir
às palavras Reconduzi a Vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos
dispersos (Omnesque filios tuos ubique dispersos, tibi, clemens Pater,
miseratus coniunge).
d) A Oração eucarística IV tem Prefácio
invariável e apresenta uma síntese mais completa da história da salvação. Pode
usar-se sempre que a Missa não tem Prefácio próprio e nos domingos comuns. Dada
a estrutura desta Oração, não pode inserir-se nela uma fórmula especial por um defunto.
Os Cânticos
366. Não é permitido substituir os
cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei),
por outros cânticos.
367. Na escolha dos cânticos entre as
leituras, bem como dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão, devem
seguir-se as normas estabelecidas no capítulo que a eles se refere (cf. nn.
40-41, 47-48, 61-64, 74, 87-88).
CAPÍTULO
VIII
MISSAS
E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS E MISSAS DE DEFUNTOS
I. Missas e orações para diversas circunstâncias
368. Porque a liturgia dos Sacramentos
e dos Sacramentais oferece aos fiéis devidamente dispostos a possibilidade de
santificar quase todos os acontecimentos da vida por meio da graça que brota do
mistério pascal[140], e porque a Eucaristia é o Sacramento dos Sacramentos, o
Missal apresenta formulários de Missas e de orações que podem ser utilizados
nas diversas circunstâncias da vida cristã, pelas necessidades do mundo inteiro
ou pelas necessidades da Igreja universal e local.
369. Tendo em conta a ampla faculdade
de escolher as leituras e as orações, convém que as Missas para diversas
circunstâncias sejam usadas com moderação, isto é, quando o exigem razões de
verdadeira conveniência pastoral.
370. Em todas as Missas para diversas
circunstâncias, salvo indicações expressas em contrário, podem usar-se as
leituras da féria, com os respectivos cânticos intercalares, contanto que sejam
adequadas à celebração.
371. Nestas Missas incluem-se as Missas
rituais, para várias necessidades, para diversas circunstâncias e votivas.
372. As Missas rituais, estão ligadas à
celebração de certos Sacramentos ou Sacramentais. São proibidas nos domingos do
Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, na oitava da Páscoa, na
Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, e nos dias feriais da Quarta-Feira de
Cinzas e da Semana Santa, devendo ainda ter-se em conta as normas indicadas nos
livros rituais e nas Missas respectivas.
373. As Missas para várias
necessidades, usam-se em determinados casos, quer ocasionalmente, quer em
tempos fixos. De entre elas pode a autoridade competente escolher Missas
apropriadas às súplicas que a Conferência Episcopal tiver estabelecido para o
decurso do ano.
374. No caso de uma necessidade
particularmente grave ou de utilidade pastoral pode celebrar-se uma Missa
apropriada, por ordem ou com licença do Bispo diocesano, em qualquer dia,
exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, nos dias dentro
da Oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-Feira
de Cinzas e nos dias feriais da Semana Santa.
375. As Missas votivas dos mistérios do
Senhor ou em honra da bem-aventurada Virgem Maria ou dos Anjos ou de algum
Santo ou de Todos os Santos, podem celebrar-se, para satisfazer à piedade dos
fiéis, nos dias feriais do Tempo Comum, mesmos quando ocorre uma memória
facultativa. Mas não podem celebrar-se, como votivas, as Missas que se referem
aos mistérios da vida do Senhor ou da bem-aventurada Virgem Maria, excepto a
Missa da sua Imaculada Conceição, porque as suas celebrações estão ligadas ao
decorrer do ano litúrgico.
376. Nos dias em que ocorre uma memória
obrigatória ou uma féria do Advento até 16 de Dezembro, do Tempo do Natal de 2
de Janeiro em diante, ou do Tempo Pascal depois da Oitava da Páscoa, são
proibidas as Missas para diversas necessidades e as Missas votivas. No entanto,
se uma verdadeira necessidade ou a utilidade pastoral o exige, na celebração
com o povo, a juízo do reitor da igreja ou até do sacerdote celebrante, pode
usar-se a Missa correspondente a essa necessidade ou utilidade pastoral.
377. Nos dias feriais do Tempo Comum em
que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício da féria, é permitido
celebrar qualquer Missa ou utilizar qualquer oração para diversas
circunstâncias, excetuando as Missas rituais.
378. Recomenda-se de modo particular a
memória de Santa Maria no sábado, porque, na Liturgia da Igreja, em primeiro
lugar e acima de todos os Santos, veneramos a Mãe do Redentor[141].
II. Missas de defuntos
379. A Igreja oferece pelos defuntos o
sacrifício eucarístico da Páscoa de Cristo, a fim de que, pela mútua comunhão
entre todos os membros do Corpo de Cristo, se alcance para uns o auxílio
espiritual e para outros consolação e esperança.
380. Entre as Missas de defuntos está
em primeiro lugar a Missa exequial, que pode celebrar-se todos os dias, exceto
nas solenidades de preceito, na Quinta-Feira da Semana Santa, no Tríduo Pascal
e nos domingos do Advento, Quaresma e Tempo Pascal, observando, além disso, o
que deve ser observado segundo as normas do direito[142].
381. A Missa de defuntos «depois de
recebida a notícia da morte» de uma pessoa, ou no dia da sepultura definitiva
ou no primeiro aniversário, pode celebrar-se também nos dias dentro da Oitava
do Natal, nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria, que não
seja Quarta-Feira de Cinzas nem Semana Santa.
As outras Missas de defuntos, isto é,
as Missas «quotidianas», podem celebrar-se nos dias feriais do Tempo Comum em
que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício da féria, contanto que
sejam efetivamente aplicadas pelos defuntos.
382. Na Missa exequial deve fazer-se
normalmente uma breve homilia, excluindo, porém, qualquer gênero de elogio
fúnebre.
383. Exortem-se os fiéis,
particularmente os parentes do defunto, a participarem também pela Comunhão no
sacrifício eucarístico oferecido pelo defunto.
384. Quando a Missa exequial se liga
diretamente com o rito dos funerais, dita a oração depois da Comunhão e omitido
o rito de conclusão, segue-se o rito da última encomendação ou da despedida,
que só terá lugar se está presente o cadáver.
385. No ordenamento e na escolha das
partes variáveis da Missa de defuntos (p. ex., orações, leituras, oração
universal), sobretudo na Missa exequial, deve atender-se obviamente às razões
de ordem pastoral, tendo em consideração a pessoa do defunto, a sua família e
as pessoas presentes. Os pastores de almas tenham especialmente em conta
aquelas pessoas que por ocasião dos funerais assistem às celebrações litúrgicas
e ouvem o Evangelho, mas ou não são católicos, ou são católicos que nunca ou
quase nunca tomam parte na celebração da Eucaristia, ou parecem até terem
perdido a fé. Lembrem-se os sacerdotes que são ministros do Evangelho de Cristo
para todos.
NOTAS
[1] Conc. de Trento, Sessão XXII, 17 de
Setembro de 1562: DS 1738-1759.
[2] II Conc. do Vaticano, Const. sobre
a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 47; cf. Const. dogm. sobre a
Igreja, Lumen gentium, 3, 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros,
Presbyterorum ordinis, 2, 4, 5.
[3] Missa vespertina na Ceia do Senhor,
oração sobre as oblatas. Cf. Sacramentarium Veronense, ed. L.C. Mohlberg, n.
93.
[4] Cf. Oração eucarística III.
[5] Cf. Oração eucarística IV.
[6] II Conc. do Vaticano, Const. sobre
a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 7, 47; Decr. sobre o ministério e a
vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5, 18.
[7] Cf. Pio XII, Enc. Humani generis,
12 Ag. 1950: AAS 42 (1950) 570-571; Paulo VI, Enc. Mysterium Fidei, 3 Setembro
de 1969: AAS 57 (1965) 762-769; Sollemnis Professio Fidei [= Credo do Povo de
Deus], 30 Junho 1968, 24-26: AAS 60 (1968) 442-443; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 Maio 1967, 3f, 9: AAS 59 (1967) 543, 547.
[8] Cf. Conc. de Trento, Sessão XIII,
11 de Outubro 1551: DS 1635-1661.
[9] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr.
sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2.
[10] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 11.
[11] Ibidem, 50.
[12] Conc. de Trento, Sessão XXII,
Doutr. sobre o SS. Sacrifício da Missa, cap. 8: DS 1749.
[13] Ibidem, can. 9: DS 1759.
[14] Ibidem, cap. 8: DS 1749.
[15] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 33.
[16] Ibidem, 36.
[17] Ibidem,52.
[18] Ibidem,35 § 3.
[19] Ibidem,55.
[20] Conc. de Trento, Sessão XXII,
Doutr. sobre o SS. Sacrifício da Missa, cap. 6: DS 1747.
[21] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 55.
[22] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41; Const. dogm. sobre a
Igreja, Lumen gentium,11; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros,
Presbyterorum ordinis, 2, 5, 6; Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus
Dominus, 30; Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio,15; S.
Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 3e, 6: AAS 59 (1967)
542.544-545.
[23] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 10.
[24] Cf. Ibidem,102.
[25] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr.
sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 10.
[26] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 14, 19, 26, 28, 30
[27] Cf. Ibidem, 47.
[28] Cf. Ibidem,14.
[29] Cf. Ibidem,41.
[30] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr.
sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 13; Código
de Direito Canónico, cân. 904.
[31] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 59.
[32] Para as celebrações especiais,
observe-se o que está estabelecido: para as Missas com assembleias
particulares, cf. Sagrada Congregação para o Culto Divino, Instr. Actio
pastoralis, 15 Maio de 1969: AAS 61 (1969) 806-811; para as Missas com
crianças, Directório sobre as Missas com crianças, 1 de Novembro de 1973: AAS
66 (1974) 30-46; sobre o modo de unir as Horas do Ofício com a Missa: Instrução
Geral sobre a Liturgia das Horas, 93-98; sobre o modo de ligar algumas bênçãos
e a coroação da imagem da Bem-aventurada Virgem Maria com a Missa: Ritual
Romano, Celebração das Bênçãos, Preliminar, 28; Coroação da Imagem da Virgem
Maria, in Celebração das Bênçãos, Suplemento, cap. V, nn. *125 e *129.
[33] Cf. II Conc. do Vaticano, Decreto
sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus,15 ; Const. sobre a sagrada
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41.
[34] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 22.
[35] Cf. principalmente II Conc. do
Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 23, 25;
Paulo VI, Const. Ap. Missale Romanum.
[36] Congregação do Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994:
AAS 87 (1995) 288-314.
[37] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr.
sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 33.
[38] Cf. Conc. de Trento, Sessão XXII,
Doutr. Sobre o SS. Sacrifício da Missa, cap. 1: DS 1740; cf. Paulo VI, Solene
Profissão de Fé, 30 Junho de 1968, n. 24: AAS 60 (1968) 442.
[39] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 7; Paulo VI, Enc. Mysterium
Fidei, 3 de Setembro de 1965: AAS 57 (1965) 764.
[40] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 56.
[41] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 48, 51; Const. dogm. sobre a
Revelação divina, Dei Verbum, 21; Decr. sobre o ministério e a vida dos
Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 4.
[42] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 7, 33, 52.
[43] Cf. Ibidem, 33.
[44] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 14: AAS 59 (1967) 304.
[45] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 26-27; S. Congregação dos
Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 Maio 1967, n. 3d: AAS 59 (1967) 542.
[46] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 30.
[47] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, n. 16a: AAS 59 (1967) 305.
[48] Santo Agostinho de Hipona, Sermão
336, 1: PL 38, 1472.
[49] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 7, 16: AAS 59 (1967) 302, 305.
[50] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 116; cf. também Ibidem, 30.
[51] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 54; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 90: AAS 56 (1964) 897; Instr.
Musicam sacram, 5 de Março 1967, 47: AAS 59 (1967) 314.
[52] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 34; cf. também Ibidem, 21.
[53] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 30.
[54] Cf. Ibidem, 40; Congregação do
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, 25 de
Janeiro 1994, 41: AAS 87 (1995) 304.
[55] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 30; Instr. Musicam sacram, 5
de Março 1967, 17: AAS 59 (1967) 305.
[56] Cf. João Paulo II, Carta Ap. Dies
Domini, 31 de Maio 1998, 50: AAS 90 (1998) 745.
[57] Cf. no próprio Missal [Missal
Romano, Coimbra 1992, p. 1359].
[58] C. Tertuliano, Adversus Marcionem,
IV, 9: PL 2, 376A; Orígenes, Disputatio cum Heracleida, n. 4, 24: SCh 67, p.
62; Statuta Concilii Hipponensis Breviata, 21: CCSL 149, p. 39.
[59] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 33.
[60] Cf. Ibidem, 7.
[61] Cf. Ibidem, 51.
[62] Cf. João Paulo II, Carta Ap.
Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro 1988, 13: AAS 81 (1989) 910.
[63] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 52; Código de Direito
Canónico, cân. 767 § 1.
[64] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 54: AAS 56 (1964) 890.
[65] Cf. Código de Direito Canónico,
cân. 767 § 1; Pont. Commissão para a interpretação autêntica do Código de
Direito Canónico, Resposta à dúvida sobre o cân. 767 § 1: AAS 79 (1987) 1249;
Instrução interdicasterial sobre algumas questões acerca da colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesia de mysterio, 15 de Agosto
de 1997, art. 3: AAS 89 (1997) 864.
[66] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 53: AAS 56 (1964) 890.
[67] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 53.
[68] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 56: AAS 56 (1964) 890.
[69] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 47; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 3a, b: AAS 59 (1967) 540-541.
[70] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 91: AAS 56 (1964) 898; Instr.
Musicam sacram, 5 de Março 1967, 24: AAS 59 (1967) 554.
[71] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 48; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 12: AAS 59 (1967) 548-549.
[72] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 48; Decr. sobre o ministério
e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 12: AAS 59 (1967) 548-549.
[73] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 31, 32: AAS 59 (1967) 558-559;
S. Congregação para a disciplina dos Sacramentos, Instr. Immensae caritatis, 29
de Janeiro 1973, 2: AAS 65 (1973) 267-268.
[74] Cf. S. Congregação para os
Sacramentos e o Culto divino, Instr. Inaestimabile donum, 3 de Abril 1980, 17:
AAS 72 (1980) 338.
[75] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 26.
[76] Cf. Ibidem, 14.
[77] Cf. Ibidem, 28.
[78] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, 26, 28; Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 42.
[79] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 26.
[80] Cf. Cerimonial dos Bispos, nn.
175-186.
[81] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr.
sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2; Const.
dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, 28.
[82] Cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum
diaconatus ordinem, 18 Junho 1967: AAS 59 (1967) 697 704; Pontifical Romano,
Ordenação do bispo, dos presbíteros e diáconos, Segunda edição típica, Coimbra
1992, n. 173.
[83] II Conc. do Vaticano, Const. sobre
a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 48; cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 12: AAS 59 (1967) 548-549.
[84] Cf. Código de Direito Canónico,
cân. 910 § 2; Instrução interdicasterial sobre algumas questões acerca da
colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesia de
mysterio, 15 de Agosto de 1997, art. 8: AAS 89 (1997) 871.
[85] Cf. S. Congregação para a
disciplina dos Sacramentos, Instr. Immensae caritatis, 29 de Janeiro 1973, 1:
AAS 65 (1973) 265-266.
[86] II Conc. do Vaticano, Const. sobre
a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 24.
[87] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 19: AAS 59 (1967) 306.
[88] Cf. Ibidem, 21: AAS 59 (1967)
306-307.
[89] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 22.
[90] Cf. Ibidem, 41.
[91] Cf. Cerimonial dos Bispos, nn.
119-186.
[92] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 42; S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 26: AAS 59 (1967) 555; II
Conc. do Vaticano, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, 28; Decr. sobre
o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5.
[93] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 47: AAS 59 (1967) 565.
[94] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Ibidem, 26: AAS 59 (1967) 555; Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 16, 27:
AAS 59 (1967) 305, 308.
[95] Cf. Instrução interdicasterial
sobre algumas questões acerca da colaboração dos fiéis leigos no ministério dos
sacerdotes, Ecclesia de mysterio, 15 de Agosto de 1997, art. 6: AAS 89 (1997)
869.
[96] Cf. S. Congregação para os
Sacramentos e o Culto divino, Instr. Inaestimabile donum, 3 de Abril 1980, 10:
AAS 72 (1980) 336; Instrução interdicasterial sobre algumas questões acerca da colaboração
dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesia de mysterio, 15 de
Agosto de 1997, art. 8: AAS 89 (1997) 871.
[97] Cf. Rito para designar
ocasionalmente um ministro da Sagrada Comunhão, no apêndice do Missal Romano,
Coimbra 1992, p. 1381.
[98] Cf. Paulo VI, Carta ap. Ministeria
quaedam, 15 de Agosto 1972: AAS 64 (1972) 532.
[99] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 57; Código de Direito
Canónico, cân. 902.
[100] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr.
Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 47: AAS 59 (1967) 566.
[101] Cf. Ibidem: AAS 59 (1967) 565.
[102] Cf. Bento XV, Const. Ap.
Incruentum altaris sacrificium, 10 de Agosto 1915: AAS 7 (1915) 401-404.
[103] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 32: AAS 59 (1967) 558.
[104] Cf. Conc. de Trento, Sessão XXI,
16 de Julho 1562, Decreto sobre a Com. eucarística, cap. 1-3: DS 1725-1729.
[105] Cf. Ibidem, cap. 2: DS 1728.
[106] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 122-124; Decr. sobre o
ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; S. Congregação
dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 90: AAS 56 (1964) 897;
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 24: AAS 59 (1967) 554; Código
de Direito Canónico, cân. 932 § 1.
[107] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 123.
[108] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 24: AAS 59 (1967) 554.
[109] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 123, 129; S. Congregação dos
Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, n. 13c: AAS 56 (1964) 880.
[110] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 123.
[111] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 126; S. Congregação dos
Ritos, Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 91: AAS 56 (1964) 898.
[112] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 97-98: AAS 56 (1964) 899.
[113] Cf. Ibidem, 91: AAS 56 (1964)
898.
[114] Cf. Ibidem.
[115] Cf. Ibidem, 92: AAS 56 (1964)
899.
[116] Cf. Bênção do novo ambão, in
Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 900-918, Coimbra 1991, 345-349.
[117] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 92: AAS 56 (1964) 898.
[118] Cf. Bênção da nova cátedra ou
sede presidencial, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 880-899,
Coimbra 1991, 339-344.
[119] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 92: AAS 56 (1964) 898.
[120] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 32.
[121] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Musicam sacram, 5 de Março 1967, 23: AAS 59 (1967) 307.
[122] Cf. Ritual Romano, Celebração das
Bênçãos, nn. 1052-1054, Coimbra 1991, 404.
[123] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 54: AAS 59 (1967) 568; Instr.
Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 95: AAS 56 (1964) 898.
[124] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 52: AAS 59 (1967) 568; Instr.
Inter Oecumenici, 26 de Setembro 1964, 95: AAS 56 (1964) 898; S. Congregação
para os Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, 28 de Maio de 1938, 4: AAS 30
(1938) 199-200; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto do mistério eucarístico
fora da Missa, 2ª edição, nn. 10-11, Coimbra 1995, p. 13.
[125] Cf. Bênção de um novo Sacrário,
in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 919-929, Coimbra 1991, pp.
349-352.
[126] Cf. S. Congregação dos Ritos,
Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 55: AAS 59 (1967) 569.
[127] Cf. S. Congregação dos Ritos, Instr.
Eucharisticum mysterium, 25 de Maio 1967, 53: AAS 59 (1967) 568; Ritual Romano,
Sagrada Comunhão e Culto do mistério eucarístico fora da Missa, 2ª edição, n.
9, Coimbra 1995, p. 12; Código de Direito Canónico, cân. 938 § 2; João Paulo
II, Carta Dominicae Cenae, 3: AAS 72 (1980) 117-119.
[128] Cf. Código de Direito Canónico,
cân. 940; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 25 de Maio
1967, 57: AAS 59 (1967) 569; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto do
mistério eucarístico fora da Missa, 2ª edição, n. 11, Coimbra 1995, p. 13.
[129] Cf. sobretudo S. Congregação para
os Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, 28 de Maio de 1938: AAS 30 (1938)
198-207; Código de Direito Canónico, cân. 934-944.
[130] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 8.
[131] Cf. Pontifical Romano, Dedicação
da Igreja e do altar, cap. IV, n. 10, Coimbra 1990, p. 98; Bênção das imagens
que se expõem à veneração pública dos fiéis, in Ritual Romano, Celebração das
Bênçãos, nn. 984-1031, Coimbra 1991, pp. 375-395.
[132] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 125.
[133] Cf. Ibidem, 128.
[134] Cf. Pontifical Romano, Dedicação
da Igreja e do altar, cap. VII, Rito da bênção do cálice e da patena, Coimbra
1990, pp. 147-155; Bênção dos objetos e vestes que se usam nas celebrações
litúrgicas, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 1068-1084, Coimbra
1991, pp. 413-417.
[135] Bênção dos objetos e vestes que
se usam nas celebrações litúrgicas, n. 1070, in Ritual Romano, Celebração das
Bênçãos, Coimbra 1991, p. 413.
[136] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 128.
[137] Cf. Ibidem.
[138] Quanto à bênção das coisas que
nas igrejas se destinam ao uso litúrgico, cf. Ritual Romano, Celebração das
Bênçãos, III Parte, Coimbra 1991, 99. 319-442.
[139] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 51.
[140] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 61.
[141] Cf. II Conc. do Vaticano, Const.
dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, 54; Paulo VI, Exort. Ap. Marialis cultus,
2 de Fevereiro 1974, 9: AAS 66 (1974) 122-123.
[142] Cf. principalmente Código de
Direito Canónico, cân. 1176-1185; e Ritual Romano, Celebração das Exéquias,
Braga 1984.
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